Durante uma visita domiciliar, Senhor João informou ao Agen...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - A notificação compulsória deverá ser realizada obrigatoriamente semanalmente.
Tema central: A questão aborda Notificação Compulsória de doenças e agravos, um procedimento obrigatório para vigilância em saúde pública no Brasil. Entender quando e como notificar casos é fundamental para o controle de riscos coletivos e para a atuação dos profissionais de saúde.
Resumo teórico: A Intoxicação Exógena por agrotóxicos está na Lista Nacional de Notificação Compulsória (Portaria GM/MS nº 1.061/2020). A notificação pode ser imediata (até 24h) para agravos de maior gravidade coletiva, ou semanal para outros casos, conforme orientação do Ministério da Saúde. Para intoxicação por agrotóxicos, a regra geral é notificação semanal, salvo surtos ou óbitos, quando é imediata.
Fonte: Ministério da Saúde, Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos de Saúde Pública, Portaria GM/MS nº 1.061/2020.
Justificativa da resposta C: A alternativa C está correta pois, segundo a legislação vigente, a notificação de casos isolados de intoxicação exógena por agrotóxicos deve ser feita semanalmente, garantindo o fluxo regular de informações à epidemiologia local.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A intoxicação exógena por agrotóxicos é, sim, um agravo de notificação compulsória, previsto em legislação nacional.
B - Incorreta. A notificação imediata (24 horas) só é exigida em situações específicas, como surto/óbito. Para casos isolados, é semanal.
D - Incorreta. Novamente, a notificação imediata só se aplica a situações graves. Além disso, a notificação inicial é feita à Secretaria Municipal de Saúde, que repassa aos demais níveis.
Estratégia de interpretação: Fique atento aos termos temporais ("imediatamente", "semanalmente"), e lembre-se de que a maioria das intoxicações exógenas exige notificação semanal, salvo exceções como surtos. Atenção também para os destinatários da notificação (municipal, estadual, federal).
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Questão trata da PORTARIA GM/MS Nº 420, DE 2 DE MARÇO DE 2022, onde estão descritos como deve ser a notificação com base na doença específica
C - a notificação compulsória deverá ser realizada obrigatoriamente semanalmente.
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