O Estatuto da Pessoa Idosa é um importante instrumento lega...
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa Idosa: Obrigação Alimentar e Direitos Fundamentais
Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda pontos fundamentais do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), principalmente a obrigação alimentar e a proteção ao idoso. O foco recai sobre as garantias legais à dignidade da pessoa idosa e os deveres de assistência familiar.
Fundamentação Legal:
O dispositivo relevante é o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa:
"A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores."
O artigo deixa claro que o idoso pode escolher de quem exigirá alimentos entre os responsáveis legais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois afirma que a prestação de alimentos ao idoso seguirá a lei civil (inclusive o Código Civil), sendo solidária a obrigação. Assim, o idoso pode escolher, por exemplo, qual filho vai acionar judicialmente, o que confere maior garantia de proteção.
Exemplo Prático:
Se uma idosa tem três filhos, pode optar por cobrar alimentos apenas de um deles. Se este não possuir condições, pode acionar outro posteriormente.
Jurisprudência Relevante:
Segundo o STJ (REsp 1.199.292/SP), a obrigação alimentar entre filhos e pais é solidária, conforme leitura literal do Estatuto e entendimento dos tribunais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Os planos de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados por idade, conforme o próprio Estatuto (art. 15, § 3º), que visa coibir discriminação.
B) Imprecisa. O envelhecimento é sim um direito personalíssimo e social, não coletivo. A proteção tem dimensão civil, social e difusa.
D) Equivocada. O acolhimento institucional é medida excepcional, optando-se sempre, preferencialmente, pela família ou pela comunidade antes.
Pegadinhas e Estratégias de Resolução:
Atenção a expressões absolutas (“deverão ser adotadas medidas”) e informações não previstas na lei. Cuidado com palavras como “coletivo”, que possivelmente confundem o caráter dos direitos previstos.
Diante disso, a alternativa C reflete com precisão o Estatuto da Pessoa Idosa, sua prática, fundamentos e a visão dos Tribunais Superiores.
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