Luciana, servidora pública estável ocupante de cargo efetivo...
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, Luciana será investida em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física verificada em inspeção médica oficial, por meio da:
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Comentário da Questão – Readaptação do Servidor Público em Aracaju
1. Interpretação do Enunciado: O caso aborda o que ocorre quando um servidor municipal estável, como Luciana, sofre limitação física que reduz sua capacidade laboral. A questão exige o conhecimento sobre o instituto jurídico da readaptação no Estatuto dos Servidores de Aracaju.
2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 153/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos de Aracaju:
Art. 24: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.”
Art. 25: “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.”
Art. 26: “A readaptação não acarretará redução nem aumento de vencimentos.”
3. Tema Central e Exemplo Prático: O tema é o provimento derivado horizontal por readaptação. Por exemplo: Luciana, impossibilitada de exercer atividades que exijam esforço físico intenso, pode ser lotada em cargo de mesma escolaridade e vencimento, com atribuições mais compatíveis à sua condição (ex: de fiscal para setor administrativo).
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Readaptação é, conforme legislação e doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Mazza), o instituto que assegura a compatibilidade entre atribuições do cargo e a limitação sofrida sem redução de vencimentos. Portanto, a opção E está correta e se ajusta perfeitamente ao caso apresentado.
5. Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após demissão invalidada, não se aplica ao caso de limitação física.
B) Reversão refere-se ao retorno do aposentado à atividade, sem relação com limitação física, e não pode acarretar redução de vencimentos.
C) Recondução é o retorno ao cargo anterior após inabilitação em estágio probatório de outro cargo, instituto distinto de readaptação.
D) Remoção é o deslocamento do servidor entre unidades do mesmo órgão, sem vinculação à limitação de capacidade física ou alteração de vencimentos.
Pegadinha: Muitos alunos confundem readaptação com reversão ou recondução. Atenção: a palavra-chave no texto é “compatíveis com a limitação”, sinal clássico de readaptação!
6. Jurisprudência Relevante: O TJMG consolidou entendimento de que readaptação não acarreta perda salarial (Processo nº 1.0134.06.067373-5/001).
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Comentários
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E - readaptação, que não pode acarretar redução de seus vencimentos.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
RESPOSTA E
ART. 25 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, em inspeção médica oficial, o servidor pode ser aposentado ou colocado em disponibilidade.
§ 2º A readaptação deve ser efetivada em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado pelo servidor, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
§ 5º Em qualquer hipótese, a readaptação não pode acarretar redução dos vencimentos do servidor.
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