De acordo com a Lei Orgânica do Município de Aracaju, perder...
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RESPOSTA D
ART.97 Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; LETRA D
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
ART. 99 Não perderá o mandato, o Vereador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, ou Secretário do Município, assim como em cargos legalmente equiparados, ou ainda, Prefeito na hipótese prevista no artigo 114 desta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 56/2013)
II - licenciado pela Câmara Municipal de acordo com o artigo 95 desta lei.
Parágrafo Único - O suplente será convocado imediatamente, nos casos de vaga, de investidura no inciso I deste artigo, ou licença superior a cento e vinte dias.
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