Em relação aos serviços públicos, considerando seus conceito...
De acordo com o princípio da isonomia, o prestador de serviço público não pode estabelecer tratamento diferenciado, de qualquer espécie, entre os usuários.
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o princípio da isonomia no contexto dos serviços públicos. Esse princípio, também conhecido como princípio da igualdade, é um dos pilares do direito administrativo e está previsto na Constituição Federal, que assegura que todos os indivíduos devem ser tratados de forma igual pela administração pública, sem discriminação injustificada.
Porém, é importante destacar que o princípio da isonomia não significa que todos os usuários devem ser tratados de forma absolutamente idêntica em todas as circunstâncias. O que se busca é a igualdade na medida das diferenças, ou seja, tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Isso permite, por exemplo, que serviços públicos ofereçam tarifas diferenciadas para estudantes ou idosos, respeitando suas condições específicas.
A questão afirma que o prestador de serviço público não pode estabelecer tratamento diferenciado entre os usuários. Essa afirmação está incorreta, pois a diferenciação é permitida quando há justificativas razoáveis e objetivas para tal tratamento, de acordo com o princípio da equidade. Assim, a alternativa correta é a letra E - errado.
Para chegar à resposta correta, é crucial aplicar o entendimento de que o princípio da isonomia busca tratar situações desiguais de forma desigual, respeitando as diferenças entre os usuários de serviços públicos.
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Gabarito ERRADO
Princípio da Igualdade entre os Usuários – Isonomia: O prestador do serviço público não pode, ressalvadas as hipóteses de discriminação decorrentes de imperativo legal, estabelecer tratamento diferenciado entre os usuários, tratando-se, ainda, de direito básico assegurado a todos os consumidores (art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor). A igualdade de tratamento, por óbvio, deve respeitar as condições pessoais dos consumidores-usuários e, por isso, admitem-se discriminações positivas (idosos, pessoas com deficiência, hipossuficientes economicamente etc.).
Obs.: Não é todo serviço público que permite o reconhecimento da aplicação do sistema protetivo dos direitos do consumidor, porque há serviços cuja prestação é obrigatória e independente de remuneração direta pelo usuário (como os serviços gerais, uti universi propriamente ditos – exemplo: saúde, segurança pública etc.). Nestes a relação estabelecida entre o usuário e o Poder Público não pode ser caracterizada como de “consumo”, diferentemente do que ocorre em relação aos serviços cuja utilização é determinada pela remuneração paga pelo usuário (como os de utilidade pública – exemplo: transporte coletivo, telefonia, iluminação domiciliar etc.). Mas, seja ou não decorrente de relação de consumo, pode o usuário ou cidadão exigir do Estado a prestação do serviço, como também pode buscar a reparação de eventual dano que tenha sofrido, e a responsabilidade civil será objetiva (art. 37, §6º, da Constituição Federal).
bons estudos
Gabarito: Errado.
ISONOMIA FORMAL: tratamento igualitário, sem considerar diferenças.
ISONOMIA MATERIAL OU REAL: levar em consideração as diferenças e peculiaridades. Iguais como Iguais e desiguais como desiguais.
Admitem-se discriminações positivas (idosos, pessoas com deficiência, hipossuficientes economicamente etc.).
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