A realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), também conh...
I - A TAN deve ser realizada dentro do primeiro mês de vida em todos os recém-nascidos e não apenas naqueles com indicadores de risco para deficiência auditiva (IRDA).
II - A TAN deve estar integrada à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do SUS e às ações de acompanhamento materno-infantil.
III - Os testes recomendados para a realização da TAN são as Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT) e a Timpanometria de banda larga.