Organizar o trânsito nas cidades é um grande desafio, sobret...

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Q3509269 Legislação de Trânsito
Organizar o trânsito nas cidades é um grande desafio, sobretudo nos médios e grandes centros urbanos. Interesses diversos, e muitas vezes conflitantes, devem ser analisados e ponderados pelo órgão competente, que deve fazer intervenções visando sempre a um sistema viário com fluidez e, principalmente, democrático e seguro. No Brasil, o Código de Trânsito (Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997) traz, no Anexo I, as definições que devem reger as classificações viárias adotadas pelas cidades brasileiras. A coluna da esquerda apresenta classificação viária e a da direita, seus conceitos. Segundo a lei, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1. Via local
2. Via coletora
3. Via arterial
4. Via de trânsito rápido

( ) É destinada a receber e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
( ) É caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
( ) É caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
( ) É caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 

Marque a sequência correta.
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Comentário da Questão – Classificação das Vias Segundo o CTB

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a correta definição das vias urbanas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Anexo I, fundamental para arquitetos que projetam sistemas viários urbanos. Cabe identificar o conceito legal exato de cada via.

2. Legislação Aplicável:

O Anexo I do CTB define expressamente:
Via local: “Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.”
Via coletora: “Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais...”
Via arterial: “Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros...”
Via de trânsito rápido: “Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros...”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:

É vital distinguir as funções urbanísticas de cada via, especialmente ao propor projetos que envolvam circulação, acesso e travessia, respeitando princípios de mobilidade e segurança previstos no CTB.

4. Exemplo Prático:

Uma avenida com tráfego intenso, várias interseções com semáforo, acessos a imóveis e conexão regional é uma via arterial. Já uma rua dentro de um condomínio ou bairro, sem semáforo ou grande fluxo, é via local.

5. Justificativa da Alternativa Correta: D (2, 1, 4, 3)

( ) Via coletora: recebe e distribui o trânsito das vias rápidas e arteriais;
( ) Via local: interseções não semaforizadas, acesso local ou restrito;
( ) Via de trânsito rápido: acesso especial, sem interseção em nível ou acesso local;
( ) Via arterial: interseção em nível, semáforos, acesso a lotes e vias locais.

Todas as assertivas seguem a literalidade do CTB.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A – Inverte o conceito de arterial e coletora.
B – Desloca a via de trânsito rápido da definição correta.
C – Não corresponde à sequência correta conforme o CTB.

7. Dica de Interpretação:

Fique atento a palavras-chave como “semáforo”, “acesso restrito”, “trânsito livre” – são determinantes na diferenciação das vias.

8. Doutrina Recomendada:

Arnaldo Rizzardo em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro” reforça que uma correta definição do sistema viário é requisito básico de qualquer projeto urbano moderno.

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Comentários

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Coletora - dentro das regiões da cidade

Arterial - entre as regiões da cidade

Vamos organizar seguindo as definições do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:

1. Via local → destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, com interseções em nível não semaforizadas.

2. Via coletora → recebe e distribui trânsito das vias de trânsito rápido ou arteriais, para circulação dentro das regiões da cidade.

3. Via arterial → interseções em nível, geralmente com semáforo, acesso aos lotes lindeiros e outras vias, liga regiões da cidade.

4. Via de trânsito rápido → trânsito livre, sem interseções em nível, sem acesso direto a lotes e sem travessia de pedestres.

Assim, a numeração fica:

( 2 ) É destinada a receber e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais...

( 1 ) É caracterizada por interseções em nível não semaforizadas...

( 4 ) É caracterizada por acessos especiais com trânsito livre...

( 3 ) É caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo...

✅ Resposta final: 2 – 1 – 4 – 3

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