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Q3509268 Arquitetura
A faixa elevada para travessia de pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos na Resolução 738/18 CONTRAN, respeitando os princípios de utilização estabelecidos. A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender ao projetotipo constante do ANEXO I dessa Resolução e apresentar dimensões mínimas. Sobre a temática, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O comprimento da plataforma deve ser igual à largura da pista, garantidas as condições de drenagem superficial.
( ) A largura da plataforma deve ser no mínimo de 3,0m e no máximo de 5,0m, garantidas as condições de drenagem superficial. Larguras acima desse intervalo podem ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito.
( ) O comprimento das rampas deve ser igual ao da plataforma. A sua largura deve ser calculada de acordo com a altura da faixa elevada, com inclinação entre 3% e 15% a ser estabelecida por estudos de engenharia, em função da velocidade e composição do tráfego.
( ) A altura deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15,0cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a essa medida, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da última, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050/2020.

Assinale a sequência correta. 
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Alternativa correta: B - V, F, F, V

Tema central da questão: A questão aborda faixa elevada para travessia de pedestres, um importante item de acessibilidade urbana. Conhecer suas características, dimensões e normas é essencial para garantir projetos seguros para todos, especialmente para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Resumo teórico: A faixa elevada proporciona travessia nivelada com a calçada, promovendo conforto, segurança e acessibilidade universal, conforme exigido pela Resolução CONTRAN 738/2018 e pela ABNT NBR 9050:2020. Os parâmetros técnicos definidos nessas normas devem ser seguidos para garantir a correta implantação.

Justificativa da alternativa correta:

  • Primeira afirmação (V): O comprimento da plataforma deve ser igual à largura da pista, assegurando drenagem. Está correto conforme o ANEXO I da Resolução.
  • Segunda afirmação (F): O texto da questão confunde largura e comprimento da plataforma. A largura mínima é de 2,5m (padrão) e não de 3,0m a 5,0m. O valor está em desacordo com a Resolução.
  • Terceira afirmação (F): O comprimento das rampas não é igual ao da plataforma; a largura da rampa acompanha a da passagem, mas o comprimento depende da inclinação, que deve ser de 6% a 10% (e não 3% a 15%) para garantir acessibilidade segura.
  • Quarta afirmação (V): A altura deve, de fato, ser igual à da calçada, limitada a 15cm. Para calçadas mais altas, deve-se rebaixá-las, conforme a ABNT NBR 9050.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (F, V, F, F): Marca a primeira como falsa (incorreto) e a quarta como falsa (também incorreto).
  • C (V, F, V, F): Erra ao marcar a terceira como verdadeira (incorreto conforme explicado).
  • D (F, V, V, V): Marca como falsa a primeira (incorreto) e como verdadeiras segunda e terceira (ambos errados).

Estratégias para interpretação: Observe termos técnicos, referências normativas e detalhes numéricos (medidas, inclinações, alturas). Sempre desconfie de discrepâncias com normas oficiais. Ao ver valores numéricos, confira nas normas.

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