Em relação às horas de descanso para o trabalho do motorist...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 235-F: "Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação." Como o enunciado trata dessa hipótese específica, a alternativa correta é a que reproduz a jornada 12x36.
- Quando a questão trouxer jornada especial de categoria específica, procure primeiro a regra legal própria da categoria.
- Em questões de escala de trabalho, confira separadamente os dois elementos da fórmula: horas de trabalho e horas de descanso.
- Se o enunciado mencionar convenção ou acordo coletivo, verifique se a própria lei condiciona a validade da jornada especial a instrumento coletivo.
- Aqui, a resolução é por literalidade: para motorista profissional empregado em regime de compensação, a CLT prevê exatamente 12x36.
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Art. 235-F. Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação.
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