Onde a sinalização regulamentadora for inexistente, a veloc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 61, § 1º, I, c, dispõe: “§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;”. Como se trata de via coletora sem sinalização regulamentadora, aplica-se o limite legal de 40 km/h, tornando correta a alternativa A.
- Verifique se há sinalização regulamentadora: sua ausência é a condição de aplicação da regra cobrada.
- Identifique a classificação da via antes de selecionar o limite: para via coletora sem sinalização regulamentadora, o CTB fixa 40 km/h.
- Não estenda o limite de 40 km/h indistintamente a todas as vias urbanas.
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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior
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