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Q2824410 Direito Digital

Mediante o recebimento de manifestações, é fundamental que o Ouvidor tenha discernimento sobre a LGPD e as bases legais de tratamento de dados pessoais, a fim de aplicar seu senso crítico sobre a demanda e buscar a melhor solução.


Em uma situação em que a Ouvidoria tenha recebido manifestação cujo manifestante declara sua insatisfação pelo fato de que, durante sua última internação hospitalar (em entidade regida por grupo católico), recebeu a visita de um Padre e esse informou que havia identificado em seu cadastro pessoal que sua religião não era católica, mas que estava ali para levar conforto a ele (aplicando rituais católicos), assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Comentário de gabarito:

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão explora o tratamento e a proteção de dados pessoais sensíveis, especialmente quanto à convicção religiosa. A legislação pertinente é a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especificamente:

Art. 5º, II: “dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa [...]”.

Art. 11 regulamenta o tratamento desses dados, exigindo consentimento expresso ou outra base legal.

2. Tema central e resolução:
A pergunta exige reconhecer quando ocorre vazamento de dado sensível e as consequências. O domínio dos conceitos de “dado sensível” e “vazamento” é imprescindível para o cargo de Ouvidor.

Exemplo prático:
Se um hospital compartilha, sem autorização, informações sobre a condição de saúde ou religião de um paciente com terceiros, há vazamento de dado sensível, sujeito às sanções da LGPD.

3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois a convicção religiosa é, por lei, um dado sensível. Seu divulgamento não autorizado pode impactar a esfera pessoal e profissional, sendo considerado vazamento, como reforçam autores como Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Colaboradores só podem acessar dados sensíveis se houver base legal e necessidade específica; a simples colaboração não autoriza o acesso.
B) Errada. A laicidade estatal não descaracteriza o aspecto sensível da informação religiosa previsto na LGPD.
C) Errada. O fornecimento de dado no cadastro não implica consentimento automático para todos os fins, especialmente divulgação a terceiros.
E) Incorreta. Embora reconheça o dado sensível, há exagero ao dizer que a simples palavra do padre já caracteriza vazamento; depende de se houve divulgação não autorizada.

Pegadinha: Atenção para não confundir consentimento para cadastro com consentimento para divulgação generalizada.

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Comentários

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resposta:D

Artigo 5° da Lei LGPD, inciso II Art. 11, I, II

Primeiramente, considerar que convicção religiosa é um dado sensível - conforme o inciso II do artigo 5º.

Posteriormente, observar o art. 7 que fala sobre o tratamento de dados pessoais:

I - com consentimento do titular, para finalidade específica.

Esse é o caso da questão, onde o paciente informa seus dados para receber atendimento médico - consentimento e finalidade.

Segundo o art. 11, sobre tratamento de dados sensíveis:

I: com consentimento, para finalidade específica.

II em diante: há várias situações que dispensam o consentimento, porém não fala sobre atendimento religioso.

Observar ainda o seguinte:

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.

Segundo a alternativa D, gabarito, a divulgação de um dado sensível pode causar impacto na vida pessoal, combinando com o parágrafo acima.

 

D Correto. A convicção religiosa é um dado pessoal sensível (Art. 5º, II, LGPD). Seu tratamento exige um cuidado maior e, via de regra, consentimento específico. O uso dessa informação para uma finalidade diferente da original (atendimento médico) caracteriza desvio de finalidade e, portanto, uma violação, um "vazamento" ou tratamento indevido, justamente pelo potencial de impacto e dano ao titular.

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Gabarito letra D

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

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