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Q4329749 Legislação de Trânsito
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiás, regulamentada pela Lei Municipal n. 172, de 5 de fevereiro de 2018, é incompetente para:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Goiás nº 172, de 5 de fevereiro de 2018, art. 11, § 1º, trecho inicial, determina: "Os membros da CADEP serão nomeados pela Chefia do Poder Executivo,". Como a alternativa C atribui essa nomeação à Secretaria, ela descreve a competência que a lei não lhe confere.

Tema central: Competências da Secretaria e nomeação
Análise das alternativas
A
Errada
Não constitui incompetência. A Lei Municipal de Goiás nº 172/2018, art. 3º, parágrafo único, V, atribui à Secretaria: "V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;". Trata-se de estabelecer diretrizes conjuntamente com os órgãos policiais, não de executar o policiamento ostensivo.
B
Errada
Não constitui incompetência. A Lei Municipal de Goiás nº 172/2018, art. 3º, parágrafo único, VII, prevê: "VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;". Portanto, a Secretaria pode arrecadar as multas que ela própria aplicar nessas hipóteses; o dispositivo não autoriza arrecadar indistintamente multas aplicadas por qualquer órgão.
C
Certa
O apoio administrativo e financeiro prestado pela Secretaria ao colegiado, previsto no art. 11, não lhe transfere essa competência.
D
Errada
Não constitui incompetência. A Lei Municipal de Goiás nº 172/2018, art. 3º, parágrafo único, XXIII, estabelece: "XXIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido em lei, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quando solicitado;". A fiscalização descrita é, assim, atribuição expressa da Secretaria, observada a legislação.
Pegadinha da questão
O comando pede a atividade para a qual a Secretaria é incompetente. A vinculação administrativa da CADEP à Secretaria não permite concluir que esta nomeie seus membros: a lei atribui a nomeação à Chefia do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a competência para apoiar administrativamente um colegiado da competência para nomear seus membros; confira a autoridade expressamente indicada na lei.
  • Diferencie o estabelecimento conjunto de diretrizes para o policiamento da execução do policiamento ostensivo.
  • Observe o limite da competência arrecadatória: o dispositivo trata das multas que a própria Secretaria aplicar.
  • Para a nomeação dos membros da CADEP deste Município, utilize a distribuição de competências da lei municipal, não o CTB isoladamente.

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