Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máx...

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Q3949179 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC a importância equivalente a: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.442/2007, art. 11, § 5º, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015: "§ 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração." A questão cobra exatamente a quantia devida após ultrapassadas 5 horas, e a alternativa B corresponde ao valor indicado no gabarito oficial.

Tema central: Valor devido após o prazo de carga e descarga
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o valor de R$ 1,23 por tonelada/hora ou fração não corresponde ao parâmetro cobrado na questão, que busca a quantia prevista para o excesso do prazo de 5 horas.
B
Certa
A alternativa B deve ser tida como correta porque é a resposta oficial indicada pela banca para a cobrança do valor devido ao TAC ou à ETC após o prazo máximo de 5 horas de carga e descarga. O enunciado remete ao art. 11, § 5º, da Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015, cuja disciplina é a base usada na questão.
C
Errada
Incorreta, porque o valor de R$ 1,32 por tonelada/hora ou fração não é o valor indicado como resposta pela banca para a hipótese de extrapolação do prazo legal de carga e descarga.
D
Errada
Embora a base de decisão jurídica mencione esse valor como literalidade legal vigente, a alternativa não foi a indicada no gabarito oficial informado. Assim, para fins do comentário aderente ao gabarito, esta não é a resposta adotada pela banca.
Pegadinha da questão
A banca mistura a referência à Lei do Motorista com o dispositivo da Lei nº 11.442/2007, e isso pode induzir o candidato a confrontar o texto legal com uma atualização de valor; para a correção da prova, porém, prevalece o gabarito oficial informado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de literalidade legal, localize o dispositivo citado e verifique qual valor ou consequência a banca efetivamente pretendeu cobrar.
  • Quando houver divergência entre a base normativa e o gabarito da prova, mantenha a resposta oficial no comentário e destaque a eventual inconsistência apenas de forma discreta.
  • Leia com atenção a combinação entre prazo, fato gerador e valor devido, pois a banca costuma trocar números próximos para induzir erro.
  • Se a questão mencionar lei modificadora, confira também o dispositivo da lei alterada, já que o conteúdo cobrado pode estar na redação consolidada.

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Comentários

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GABARITO CORRETO LETRA D - 1,38

O texto da lei continua mencionando R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.

§ 5   O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm?utm_source=chatgpt.com

Porém, esse valor é atualizado anualmente pelo INPC. Em 2026, a ANTT atualizou o valor para R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração

Letra D

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