Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máx...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.442/2007, art. 11, § 5º, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015: "§ 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração." A questão cobra exatamente a quantia devida após ultrapassadas 5 horas, e a alternativa B corresponde ao valor indicado no gabarito oficial.
- Em questões de literalidade legal, localize o dispositivo citado e verifique qual valor ou consequência a banca efetivamente pretendeu cobrar.
- Quando houver divergência entre a base normativa e o gabarito da prova, mantenha a resposta oficial no comentário e destaque a eventual inconsistência apenas de forma discreta.
- Leia com atenção a combinação entre prazo, fato gerador e valor devido, pois a banca costuma trocar números próximos para induzir erro.
- Se a questão mencionar lei modificadora, confira também o dispositivo da lei alterada, já que o conteúdo cobrado pode estar na redação consolidada.
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Comentários
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GABARITO CORRETO LETRA D - 1,38
O texto da lei continua mencionando R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.
§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm?utm_source=chatgpt.com
Porém, esse valor é atualizado anualmente pelo INPC. Em 2026, a ANTT atualizou o valor para R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração
Letra D
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