Marília, de 3 anos, foi acolhida no Programa de Família Aco...

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Q3055818 Psicologia
Marília, de 3 anos, foi acolhida no Programa de Família Acolhedora pelo Conselho Tutelar, após ser encontrada sozinha em casa, pois seus responsáveis haviam ido a um baile dois dias antes.
Sobre o caso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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O tema central da questão aborda a proteção à criança, especificamente no contexto do Programa de Família Acolhedora, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse programa é uma medida de proteção para situações em que a criança é encontrada em risco ou abandono, como no caso de Marília, que foi negligenciada pelos responsáveis.

Para responder corretamente, é necessário compreender o papel do Conselho Tutelar, as condições para o acolhimento familiar, e o procedimento jurídico envolvido nesses casos conforme o ECA.

A alternativa D - A criança deverá ter sua situação processual reavaliada pelo juiz, no máximo, a cada três meses. é a correta. O ECA estabelece que a situação de crianças e adolescentes acolhidos deve ser reavaliada periodicamente para garantir que as medidas de proteção sejam adequadas e que se busque uma solução definitiva para a situação.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - Marília não pode ser colocada em Família Acolhedora antes de ser destituída de poder familiar. Esta afirmativa está errada porque o acolhimento familiar é uma medida provisória e não exige destituição do poder familiar imediata. A destituição é um processo judicial que pode ocorrer posteriormente, se for necessário.

B - O Conselho Tutelar não pode acolher crianças ou adolescentes. Essa afirmativa é incorreta, pois o Conselho Tutelar tem sim a competência para aplicar medidas de proteção, incluindo o encaminhamento para programas de acolhimento familiar quando a situação de risco for constatada.

C - Marília pode permanecer acolhida, no máximo, por 24 meses, segundo dispõe a lei. Esta opção está incorreta porque a legislação não estabelece um prazo fixo de 24 meses para o acolhimento, mas sim que a situação deve ser reavaliada periodicamente.

E - A criança deve ser imediatamente destituída do poder familiar, diante da situação de abandono. Esta afirmativa está incorreta, uma vez que a destituição do poder familiar é um procedimento judicial que requer avaliação cuidadosa e não ocorre automaticamente com a situação de abandono.

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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

D. A criança deverá ter sua situação processual reavaliada pelo juiz, no máximo, a cada três meses.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando uma criança é acolhida em um programa de família acolhedora ou em outra medida de proteção, a situação dela deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz, com prazos que não ultrapassem três meses, para garantir o melhor interesse da criança e revisar a continuidade das medidas adotadas.

Primeira coisa: O que é a família acolhedora --> § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. 

Não tem um prazo máximo EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, mas sim em acolhimento institucional. E AMBOS devem ser reavaliados pelo prazo de três meses.

§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei

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