A administração pública é composta de administração direta ...
gab E
Administração pública indireta é FASE
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública.
GABARITO: E
Decreto Lei nº 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Para os que confundiram com a letra A, vale destacar que as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são constituídas sob a forma de S/A (Sociedade Anônima).
Fundamento legal:
LEI ESTATAIS:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
§ 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da .
Quem fizer com pressa, vai errar!
li correndo e marquei a A kkkk alguém mais ?
Me espanta esse tipo de questão ainda existir nos dias de hoje.
Questão para pegar candidato com pressa, não que devemos nos demorar nas questões, mas quem vai preparado, acaba sendo rápido naturalmente.
Sobre o tema, deve-se aplicar a regra do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se que, apesar deste diploma normativo se referir à administração federal, o modelo nele contido é reproduzido pelos demais entes federados.
Fixadas estas premissas, o simples cotejo do rol de entidades acima indicado com as opções propostas pela Banca revela que apenas a letra E corresponde à resposta correta da questão.
As demais mencionaram órgãos públicos ou outras espécies de pessoas jurídicas que não são integrantes da administração indireta, de modo que estão incorretas.
Gabarito do professor: E