É vedado ao motorista profissional dirigir veículos de tran...

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Q3949171 Legislação de Trânsito
É vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 67-C, caput: “É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.” Como o enunciado reproduz essa hipótese normativa e a questão cobra o limite máximo de direção ininterrupta, a alternativa correta é a que indica 5,5 horas.

Tema central: limite de direção ininterrupta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 67-C, caput, do CTB não fixa o limite em 5,0 horas, mas em 5 horas e meia ininterruptas. Há confronto direto com o prazo legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o limite temporal fixado no art. 67-C, caput, do CTB. A questão não exige interpretação adicional nem análise de jornada total; basta aplicar a vedação legal expressa de dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.
C
Errada
Incorreta. Indica 6,0 horas, mas o limite legal máximo é inferior: 5 horas e meia ininterruptas. A alternativa viola o tempo previsto expressamente no art. 67-C, caput, do CTB.
D
Errada
Incorreta. Indica 6,5 horas, valor ainda mais acima do máximo legal de 5 horas e meia ininterruptas. Também contraria diretamente o art. 67-C, caput, do CTB.
Pegadinha da questão
A confusão real está em trocar o limite específico do CTB de 5 horas e meia por 6 horas ou em confundir tempo máximo de direção ininterrupta com jornada total de trabalho do motorista profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a hipótese do art. 67-C do CTB, procure o número exato da vedação: 5 horas e meia ininterruptas.
  • Separe tempo de direção ininterrupta de jornada total de trabalho; a questão cobrou apenas o primeiro.
  • Se a banca pedir limite temporal de motorista profissional em transporte de passageiros ou cargas, a literalidade do CTB resolve a questão sem necessidade de jurisprudência.

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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.             

§ 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.             

§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.              

Questão preguiçosa kkkkk

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