“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ai...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema da questão é crimes contra a Administração Pública, especificamente a conduta de exigir vantagem indevida relacionada ao exercício de função pública.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 316 – “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
Tema central e explicação: O crime de concussão ocorre quando o funcionário público exige (e não apenas solicita) vantagem indevida, aproveitando-se da função. A exigência pode ser direta ou indireta, e independentemente de estar exercendo o cargo efetivamente – o que ressalta o abuso do poder delegado pelo Estado.
Exemplo prático: Um fiscal exige dinheiro de um comerciante para não autuar irregularidade, ameaçando-o com sanções administrativas. Aqui, fica caracterizada a concussão.
Justificativa da alternativa correta (D): Concussão é corretamente definida pelo ato de exigir vantagem indevida, conforme o dispositivo legal e a clássica doutrina de Nelson Hungria, que a classifica como “extorsão praticada por funcionário público”. Os tribunais superiores, como o STF, reiteram tal entendimento (Ex: RHC 232698 AgR).
Alternativas incorretas:
- A) Corrupção passiva: Configura-se quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida, e não exige. Distinção fundamental!
- B) Peculato: Relaciona-se à apropriação ou desvio de bens públicos pelo agente, não à exigência de vantagem.
- C) Prevaricação: Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra disposição expressa de lei por interesse pessoal.
- E) Violência arbitrária: Implica fazer justiça pelas próprias mãos enquanto agente público, utilizando violência, o que não se confunde com a exigência de vantagem indevida.
Pegadinhas comuns: Fique atento ao verbo “exigir”, pois o concurso adora confundir com “solicitar” (corrupção passiva).
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Comentários
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gabarito D
Bizu:
CONCUSSÃO: Exige uma vantagem indevida, sem o uso de violência ou ameaça .
EXTORSÃO: A extorsão envolve coação (VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA).
“O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão” (STJ, HC 198.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, 5ª T., Dje 24/4/2013).
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