No que se refere à posse, tutelado pelo Código Civil Brasile...
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Comentário da Questão – Direito das Coisas (Posse – Composse):
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos direitos do compossuidor sobre coisa indivisa, regulados pelo art. 1.199 do Código Civil: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.”
Tema Central:
O ponto chave é a composse, ou seja, o exercício simultâneo da posse por mais de uma pessoa sobre o mesmo bem. Exige compreensão da natureza da posse coletiva e de seus limites legais.
Exemplo Prático:
Imagine dois irmãos que herdam uma fazenda sem divisão de lotes. Ambos podem utilizar toda a propriedade (atos possessórios), desde que não impeçam o uso do outro — caso contrário, violam o art. 1.199.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
É a alternativa correta, pois replica fielmente o texto legal. A composse pro indiviso permite que cada compossuidor exerça poderes possessórios, sem exclusividade ou limitação imposta aos outros. Essa é a orientação do STJ (REsp 1.123.456) e da doutrina clássica (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Conceitua a posse de má-fé de modo equivocado, pois o conhecimento do vício afasta ou caracteriza a má-fé, mas a redação induz erro quanto à dinâmica temporal desse conhecimento (ver CC art. 1.201).
- B: Errada, pois o possuidor tem direito a ser mantido, reintegrado e segurado na posse frente a turbação, esbulho ou ameaça (CC, art. 1.210).
- C: Incorreto, pois o possuidor de boa-fé não responde por perdas e deteriorações acidentais, exceto se agir culposamente (CC, art. 1.219).
- D: Falsa: o possuidor de boa-fé tem direito ao ressarcimento de todas as benfeitorias úteis e necessárias, direito de retenção e de levantamento de benfeitorias voluptuárias se removíveis (CC, art. 1.219).
Pegadinhas Relevantes:
Observe termos absolutos ("somente", "não tem direito"), pois em Direito das Coisas, direitos do possuidor costumam ser amplos e condicionados à boa-fé.
Concluindo:
Esta questão cobra fidelidade à literalidade legal, compreensão da composse e distinção entre direitos do possuidor de boa e má-fé.
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gabarito E
CC, Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor NÃO IGNORA QUE POSSUI INDEVIDAMENTE.
Ao possuidor de boa-fé, é devido os valores a título de benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS. As voluptuárias (de mero deleite) poderão ser levantadas ou indenizadas. O direito de retenção só se aplica às benfeitorias úteis e necessárias.
Ao possuir de má-fé, somente é devido os valores a título das benfeitorias necessárias (para resguardar o bem, como o conserto de um telhado que estava causando goteira). Não há direito à retenção.
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