Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue ...
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional por maioria simples serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, §3º, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria de três quintos dos votos de seus membros (ou seja, maioria qualificada, e não maioria simples), terão hierarquia equivalente às emendas constitucionais.
No entanto, é importante diferenciar:
-Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos possuem natureza de lei ordinária;
- Tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado do art. 5º, §3º têm status de emenda constitucional;
-Tratados de direitos humanos aprovados sem esse quórum especial não alcançam nível constitucional, mas foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como possuindo hierarquia supralegal, situando-se acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.
Gabarito da professora: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado. Cadastro reservo, isso DESPENCA em prova. PRA TU NÃO ERRAR MAIS:
Tratados e Convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por 3/5 e em 2 turnos de votação, nas duas casas do Congresso: equivalem à ECs (Emendas Constitucionais)
ó: 2 CASAS, 2 TURNOS e 3/5 + Direitos Humanos = Equivalência às ECs
Resumo de Teoria Geral de Direitos Fundamentais gratuito - no @reviseodireito - pede lá, fora dos vagos.
- DH: Em cada CASA do CN por + 3/5 dos Votos , em 2 Turnos = Emenda Constitucional
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor"
Tratados e Convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por 3/5 e em 2 turnos de votação, nas duas casas do Congresso: equivalem à ECs (Emendas Constitucionais)
CESPE AMA esse assunto.
Resposta: Errado
Análise Detalhada:
1.Regime de Incorporação de Tratados de Direitos Humanos:
- A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece dois regimes distintos para a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos:
- Rito ordinário (maioria simples): Status de lei ordinária (Art. 5º, §2º da CF/88)
- Rito especial (EC 45/2004): Status de emenda constitucional (Art. 5º, §3º da CF/88)
2.Requisitos para Equiparação a Emenda Constitucional:
- Para que um tratado internacional de direitos humanos tenha status constitucional, deve ser aprovado:
- Em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado)
- Em dois turnos de votação
- Por 3/5 dos votos dos membros de cada Casa
- Esse processo é idêntico ao de aprovação de uma emenda constitucional (Art. 60 da CF/88).
3.Tratados Aprovados por Maioria Simples:
- Os tratados aprovados pelo procedimento comum (maioria simples de presentes) têm status infraconstitucional:
- Equivalem a leis ordinárias
- Podem ser alterados ou revogados por lei posterior
- Não têm força constitucional
4.Jurisprudência do STF:
- O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no RE 466.343/SP:
- Tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do §3º do Art. 5º têm status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição).
5.Exceção Histórica:
- A única exceção foi o Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), que recebeu status constitucional por decisão judicial (antes da EC 45/2004).
Por que o item está ERRADO?
- Confunde os regimes de incorporação: Aprovação por maioria simples não confere status de emenda constitucional.
- Ignora o rito especial do §3º do Art. 5º: Só tratados aprovados por 3/5 em dois turnos têm força constitucional.
- Contradiz a jurisprudência do STF: O STF já decidiu que tratados aprovados por maioria simples não têm hierarquia constitucional.
Conclusão:
O item está ERRADO, pois apenas os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da CF/88 (3/5 dos votos em dois turnos) têm equivalência a emendas constitucionais. Os aprovados por maioria simples têm status infraconstitucional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo