O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e ...
I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.
IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável.
V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semi-imputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
GABARITO B
I - CORRETO Art. 26 - Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II - CORRETO Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III - CORRETO - Caput do art. 26
IV - ERRADA - A imputabilidade diminuída não envolve «uma “diminuição” da imputabilidade na acepção de um seu grau menor, ou sequer de uma diminuição da “capacidade de controlo” e consequente capacidade de inibição». «Do que se trata é antes, verdadeiramente, de casos de imputabilidade duvidosa, no particular sentido de que neles se comprova a existência de uma anomalia psíquica, mas sem que se tornem claras as consequências que daí devem fazer-se derivar relativamente ao elemento normativo-compreensivo exigido; casos pois (...) em que é pouco clara, ou simplesmente parcial, a compreensibilidade das conexões objectivas de sentido que ligam o facto à pessoa do agente» (Figueiredo Dias, Direito Penal - Parte Geral, I, Coimbra Editora, 2004, n.º 111, § 42 e 43, 539 e ss.).
V - CORRETO - Autoexplicativa. Quem desejar saber mais sobre a aplicação da Medida de Segurança, segue o link:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8536/Medida-de-seguranca-principios-e-aplicacao
Quer dizer então que o inimputável pelo critério biológico (menoridade) é submetido a medida de segurança? Entendi...
Discordo do gabarito, acredito que seja letra E.
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. - O caput do art.26° comprova isso, pois trata da causa mental deficiente, mas também cita a capacidade psicológica, que supõe que no tempo da ação ou omissão o agente deva ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou seja, há a indagação psicológica sobre o agente se autodeterminar inimputável.
IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. - Errado, pois haverá responsabilidade sim, mas não é penalmente condenado de forma integral, ele terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.
marquei E mas depois dessa explicação entendi o gabarito:
A lei, no art.26 CP, isenta de pena aquele cuja debilidade mental impede a compreensão da ilicitude do fato que praticou.
Sua doença ou seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado, contudo, devem ser a causa de sua total falta de compreensão da ilicitude dos fatos. A simples existência de doença mental, que, por seus sintomas, não atinge a capacidade de percepção do autor, não serve para o reconhecimento da inimputabilidade. Esta é a característica determinante da teoria biopsicológica ou mista, adotada pelo código penal brasileiro; ou seja não entra qualquer indagação psicológica
MS CONCURSO gente.
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.
que eu saiba a regra no cp é fator psicologico( analise do caso concreto) + biologico = biopsicologico
A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a
responsabilidade penal do agente.ERRADO questão do cespe -Q591075
Cara, que lixo de banca, pelo amor.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Que palhaçada. Me senti até um lixo em responder essa desgraça certa para não entrar nunca mais no meu rol de questões.
Galera que for explicar, explique de forma mais clara.
Fiz o mesmo Luis Rocha e Felippe Almeida....
I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP).
II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).
III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).
IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.
V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).
Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.
Será que é assim mesmo? ¬¬
Essa porcaria ai não tem gabarito. PRÓXIMA !!!!
questão Bem confusa, tenho clareza da matéria, e marquei E.
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.
se a unica condição fosse a simples causa mental deficiente, não haveria pq o legislador escrever que no tempo da ação ele tem q ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender.
O QC agora não deixa apagar nossos próprios comentários. PQP!
"A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."
Se não há qualquer indagação, valeria para todos os deficientes mentais independente de sua capacidade no momento da ação.
Se a maioria marcou letra E, o erro é nosso?
ainda tem gente tentando explicar kkkkkkkk
Existe algum julgado que justifique a LETRA E?? talvez na época estivesse certo
quem errou, acertou !!
Vei me dá um ódio responder questão assim, baseio me nas minhas estatísticas de questões, ai vem uma dessa e mancha meu score
Eggua do ódio desse tipo de questão.
Pqp .....Toda vez quem vem essa questão, não acerto kk
Podia ser maior o enunciado hehe
atenção: gabarito incorreto. correta: Eda simples presença de causa mental.... então o mentalmente incapaz, mesmo que parcialmente é inimputável... ok então.
Gabarito errado, a correta é a letra E.
Um examinador desses tem que ser investigado.
eu não entendi foi nada....
Gabarito do professor: Discordando com o gabarito oficial, reputo verdadeira a alternativa (E) conforme explicitado nas considerações feitas acima.
Entendi foi nada
Quem marcou outra alternativa que não seja a letra "E" é que está precisando estudar mais
Se você acertou, você errou. Se você errou, você acertou!
Seguimos!
Êh banca ruim hein. Credo. Aos colegas que marcaram -E, um brinde! Aos demais, boa sorte... vão precisar.