A Lei nº 8.080/90 estabelece que ao Sistema Único de Saúde c...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central:
A questão aborda assistência terapêutica integral e incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), temas previstos na Lei nº 8.080/90. Para acertar, é fundamental conhecer como ocorrem as decisões sobre quais tecnologias, medicamentos e procedimentos podem ser ofertados à população e quem são os responsáveis por essas decisões.
2. Resumo teórico:
O SUS garante acesso universal à saúde, incluindo assistência terapêutica (medicamentos, órteses, próteses, equipamentos). Um dos órgãos-chave nesse processo é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), responsável por recomendar a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias, sempre submetendo suas decisões à aprovação final do Ministério da Saúde (Lei 12.401/2011). Protocolos clínicos, campanhas educativas e a definição de produtos de interesse à saúde também são tópicos fundamentais.
3. Justificativa da resposta:
A Alternativa D está incorreta ao afirmar que a CONITEC possui “autonomia para incorporar, alterar e excluir” tecnologias. Na verdade, a CONITEC é órgão de assessoria técnica, responsável por analisar evidências e propor recomendações, mas a decisão final cabe ao Ministério da Saúde. Isso evita que a comissão aja de forma autônoma sem controle ou alinhamento com a política pública.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Correta. Bolsas coletoras, órteses, próteses e equipamentos médicos são sim produtos de interesse à saúde, conforme a Lei 8.080/90.
B) Correta. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) são documentos oficiais que orientam diagnóstico, tratamento e uso de medicamentos no SUS, fundamentados em evidências científicas.
C) Correta. Campanhas de conscientização sobre riscos da automedicação são atribuição dos gestores do SUS em todas as esferas (União, Estados e Municípios), promovendo o uso racional de medicamentos.
5. Estratégia de prova:
Atenção às palavras “autonomia” e “após realização de consulta pública”. Sempre verifique quem tem a decisão final na incorporação de tecnologias. Pegadinhas costumam envolver a atribuição de competências exclusivas a órgãos assessores.
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Comentários
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D – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia faz parte do Sistema Único de Saúde e possui autonomia para incorporar, alterar e excluir novos produtos e procedimentos, após realização de consulta pública.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) não possui autonomia plena para incorporar, alterar ou excluir tecnologias por si só. Ela assessora o Ministério da Saúde nas decisões sobre incorporação de tecnologias em saúde, elaborando pareceres técnico-científicos e submetendo à consulta pública suas recomendações. Contudo, a decisão final cabe ao Ministro da Saúde, conforme previsto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/90.
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