Analise as informações a seguir: I. Estacionar o veículo na...

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Q2400644 Legislação de Trânsito
Analise as informações a seguir:

I. Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, transitar pela contramão em via de sentido único e deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência são classificadas como infrações graves, punidas com 5 pontos na carteira e multa.
II. Parar o veículo na faixa de pedestres, ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização e usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas são classificadas como infrações leves, punidas com 3 pontos na carteira e multa.

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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito: Infrações

Tema central: A questão trata da classificação e gravidade das infrações de trânsito, relacionando exemplos práticos a cada tipo de infração e suas penalidades.

Legislação aplicável:

  • CTB, art. 181, XX: Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização – Infração: grave.
  • CTB, art. 186, II: Transitar pela contramão em sentido único – Infração: gravíssima.
  • CTB, art. 189: Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência – Infração: gravíssima.
  • CTB, art. 182, VI: Parar o veículo sobre a faixa de pedestres – Infração: média.
  • CTB, art. 211: Ultrapassar cortejo, préstito, desfile, etc – Infração: grave.
  • CTB, art. 227, IV: Usar buzina entre 22h e 6h – Infração: leve.

Explicação detalhada: A correta classificação das infrações é fundamental para quem almeja o cargo de Motorista, pois determina o impacto nos pontos da CNH e o grau de advertência. Veja a importância de conhecer os artigos que regem cada conduta!

Exemplo prático: Se um motorista parar sobre a faixa de pedestres em um semáforo vermelho, comete infração média, não leve. Já trafegar pela contramão em sentido único é considerada gravíssima.

Análise das alternativas:

  • Alternativa C - CORRETA. A afirmação II é a verdadeira: usar buzina em horário inadequado é infração leve, conforme art. 227, IV. Já a afirmação I é falsa porque trafegar pela contramão (art. 186, II) e não dar passagem a veículos em serviço de urgência (art. 189) são gravíssimas, e não graves.
  • Alternativa A - Incorreta; mistura infrações médias e gravíssimas como se fossem todas graves ou leves, contrariando o CTB literal.
  • Alternativa B - Incorreta; a afirmativa I não é verdadeira por atribuir incorretamente a gravidade das infrações.
  • Alternativa D - Incorreta; uma das assertivas está correta.

Estratégia para concursos: Atenção para as pegadinhas de gravidade e penalidade, especialmente em palavras-chave como “grave”, “gravíssima” e “leve”. Sempre consulte o artigo correto do CTB!

Doutrina: Celso Delmanto: “A gravidade se relaciona ao risco à segurança viária”.

Conclusão: Esteja atento aos detalhes da lei, revise tabelas de infrações e niveis de gravidade, e pratique a interpretação dos artigos!

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Comentários

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CTB. Art.227. Usar a buzina:

I- em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II- prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III- entre as vinte e duas e as seis horas;

IV- em locais e horários proibidos pela sinalização;

V- em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Infração - leve

Penalidade - multa

 Art. 182. Parar o veículo:

...

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

       Infração - leve;

Errei aqui pensando que seria de infração média...

Art. 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Errei por conta dessa parte, vamos em frente.

O certo é certo mesmo que ninguém esteja fazendo, o errado é errado mesmo que todos estejam fazendo.

parar veículo em faixa de pedestre...

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