Analise as informações a seguir: I. Estacionar o veículo na...
I. Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, transitar pela contramão em via de sentido único e deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência são classificadas como infrações graves, punidas com 5 pontos na carteira e multa.
II. Parar o veículo na faixa de pedestres, ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização e usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas são classificadas como infrações leves, punidas com 3 pontos na carteira e multa.
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito: Infrações
Tema central: A questão trata da classificação e gravidade das infrações de trânsito, relacionando exemplos práticos a cada tipo de infração e suas penalidades.
Legislação aplicável:
- CTB, art. 181, XX: Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização – Infração: grave.
- CTB, art. 186, II: Transitar pela contramão em sentido único – Infração: gravíssima.
- CTB, art. 189: Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência – Infração: gravíssima.
- CTB, art. 182, VI: Parar o veículo sobre a faixa de pedestres – Infração: média.
- CTB, art. 211: Ultrapassar cortejo, préstito, desfile, etc – Infração: grave.
- CTB, art. 227, IV: Usar buzina entre 22h e 6h – Infração: leve.
Explicação detalhada: A correta classificação das infrações é fundamental para quem almeja o cargo de Motorista, pois determina o impacto nos pontos da CNH e o grau de advertência. Veja a importância de conhecer os artigos que regem cada conduta!
Exemplo prático: Se um motorista parar sobre a faixa de pedestres em um semáforo vermelho, comete infração média, não leve. Já trafegar pela contramão em sentido único é considerada gravíssima.
Análise das alternativas:
- Alternativa C - CORRETA. A afirmação II é a verdadeira: usar buzina em horário inadequado é infração leve, conforme art. 227, IV. Já a afirmação I é falsa porque trafegar pela contramão (art. 186, II) e não dar passagem a veículos em serviço de urgência (art. 189) são gravíssimas, e não graves.
- Alternativa A - Incorreta; mistura infrações médias e gravíssimas como se fossem todas graves ou leves, contrariando o CTB literal.
- Alternativa B - Incorreta; a afirmativa I não é verdadeira por atribuir incorretamente a gravidade das infrações.
- Alternativa D - Incorreta; uma das assertivas está correta.
Estratégia para concursos: Atenção para as pegadinhas de gravidade e penalidade, especialmente em palavras-chave como “grave”, “gravíssima” e “leve”. Sempre consulte o artigo correto do CTB!
Doutrina: Celso Delmanto: “A gravidade se relaciona ao risco à segurança viária”.
Conclusão: Esteja atento aos detalhes da lei, revise tabelas de infrações e niveis de gravidade, e pratique a interpretação dos artigos!
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Comentários
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CTB. Art.227. Usar a buzina:
I- em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II- prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III- entre as vinte e duas e as seis horas;
IV- em locais e horários proibidos pela sinalização;
V- em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Infração - leve
Penalidade - multa
Art. 182. Parar o veículo:
...
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Errei aqui pensando que seria de infração média...
Art. 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Errei por conta dessa parte, vamos em frente.
O certo é certo mesmo que ninguém esteja fazendo, o errado é errado mesmo que todos estejam fazendo.
parar veículo em faixa de pedestre...
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