Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO D...
Art. 6º O mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
A questão cobrou conhecimento sobre a Resolução nº 432/2013 do CFA.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
Parágrafo único. No caso de vacância dos cargos de Conselheiro Efetivo e de seu Suplente, as vagas especiais decorrentes serão preenchidas na próxima eleição.
Portanto, o único item com as informações corretas é a letra "c"
GABARITO: LETRA C.