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Q3950538 Enfermagem
Para o rastreio do câncer de mama, são recomendações do Ministério da Saúde (2025), EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A atualização ministerial de 2025 define o rastreamento mamográfico populacional no SUS para 50 a 74 anos, em periodicidade bienal; por isso, a assertiva que mantém a restrição em 50 a 69 anos não corresponde à recomendação vigente e é a exceção pedida.

Tema central: Rastreamento mamográfico no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção porque reproduz a recomendação vigente do Ministério da Saúde/INCA em 2025: rastreamento mamográfico populacional no SUS entre 50 e 74 anos, a cada dois anos. O ponto decisivo aqui é a atualização da faixa etária, que deixou de ser 50–69 anos.
B
Errada
Não é a exceção porque está de acordo com a Nota Técnica nº 626/2025/CGCAN/DECAN/SAES/MS: o SUS não restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos, sem sinais ou sintomas suspeitos, à mamografia por demanda, desde que recebam orientação sobre riscos e benefícios. O erro seria confundir ausência de rastreamento populacional prioritário com proibição de acesso individual.
C
Certa
A alternativa C está errada e, por isso, é o gabarito da questão com comando EXCETO. Ela contraria diretamente a atualização ministerial de 2025 ao afirmar que o rastreamento mamográfico no SUS é restrito a 50–69 anos, quando a faixa etária do rastreamento populacional recomendada passou a ser 50–74 anos, com periodicidade bienal. Além disso, a alternativa também erra ao reduzir as demais faixas etárias apenas à realização de mamografia diante de sinais e sintomas, porque a Nota Técnica nº 626/2025/CGCAN/DECAN/SAES/MS esclarece que mulheres de 40–49 anos e acima de 74 anos, sem sinais ou sintomas suspeitos, não têm o acesso restringido se desejarem mamografia por demanda após orientação sobre riscos e benefícios.
D
Errada
Não é a exceção porque é compatível com a lógica da diretriz de 2025 para mulheres acima de 74 anos fora da faixa prioritária de rastreamento populacional, nas quais a avaliação deve ser individualizada conforme comorbidades e expectativa de vida. A própria base alerta que a redação pode não ser literal, mas é compatível com a orientação ministerial; portanto, não pode ser marcada como incorreta sem extrapolação.
E
Errada
Não é a exceção porque descreve situação de investigação diagnóstica, não de rastreamento. Nódulo mamário palpável, retração da pele ou do mamilo e secreção papilar espontânea são sinais/sintomas suspeitos que exigem encaminhamento para investigação independentemente da idade. O critério médico aqui é a distinção entre paciente assintomática em rastreamento e paciente sintomática em fluxo diagnóstico.
Pegadinha da questão
A banca mistura três eixos diferentes — rastreamento populacional, acesso por demanda fora da faixa prioritária e investigação diagnóstica de sintomáticas — e ainda explora a mudança de 2025, que ampliou a faixa etária do rastreamento de 50–69 para 50–74 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar recomendação ministerial de 2025, fixe primeiro a faixa do rastreamento populacional: 50 a 74 anos, bienal.
  • Não iguale ausência de recomendação populacional a proibição de exame: 40–49 anos e acima de 74 anos podem ter acesso por demanda após orientação sobre riscos e benefícios.
  • Sempre separe rastreamento de investigação diagnóstica: presença de sinais ou sintomas suspeitos tira a paciente do rastreamento e leva à investigação, independentemente da idade.

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A alternativa que apresenta a afirmação INCORRETA (e que deve ser marcada como o gabarito da questão) é a C: No SUS, o rastreamento mamográfico é restrito a mulheres de 50 a 69 anos. Para as demais faixas, a recomendação é realizar mamografia caso tenha sinais e sintomas suspeitos.

A alternativa C reflete a diretriz antiga do Ministério da Saúde. Recentemente, houve uma importante atualização nos protocolos de rastreamento do câncer de mama no SUS.

A faixa etária prioritária para o rastreamento mamográfico populacional (bienal) foi ampliada de 50 a 69 anos para 50 a 74 anos, alinhando o Brasil às evidências científicas internacionais mais recentes sobre o balanço entre riscos e benefícios do exame. Portanto, afirmar que o rastreamento é "restrito a mulheres de 50 a 69 anos" tornou a proposição incorreta.

  • A (CORRETA): Apresenta exatamente a nova faixa de rastreamento populacional do SUS (50 a 74 anos) e mantém a periodicidade recomendada de 2 em 2 anos (bienal).
  • B (CORRETA): O SUS preza pela autonomia e pelo acesso. Mulheres fora da faixa etária alvo (como de 40 a 49 anos) podem realizar o exame por demanda espontânea ou decisão compartilhada, desde que passem pelo processo de shared decision-making (tomada de decisão compartilhada) sobre os riscos de sobrediagnóstico e falsos-positivos.
  • D (CORRETA): Acima dos 74 anos, o rastreamento de rotina perde o impacto na mortalidade global se a expectativa de vida da paciente for limitada por outras doenças graves. Por isso, a decisão precisa ser avaliada caso a caso pelo profissional de saúde.
  • E (CORRETA): Diante de sinais de alerta clínicos (alterações na pele, nódulos palpáveis ou descarga papilar hemorrágica/transparente espontânea), o caso deixa de ser rastreamento (pacientes assintomáticas) e passa a ser mamografia diagnóstica, que deve ser feita em qualquer idade, em caráter de urgência regulada.

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