Para o rastreio do câncer de mama, são recomendações do Mini...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A atualização ministerial de 2025 define o rastreamento mamográfico populacional no SUS para 50 a 74 anos, em periodicidade bienal; por isso, a assertiva que mantém a restrição em 50 a 69 anos não corresponde à recomendação vigente e é a exceção pedida.
- Se a questão cobrar recomendação ministerial de 2025, fixe primeiro a faixa do rastreamento populacional: 50 a 74 anos, bienal.
- Não iguale ausência de recomendação populacional a proibição de exame: 40–49 anos e acima de 74 anos podem ter acesso por demanda após orientação sobre riscos e benefícios.
- Sempre separe rastreamento de investigação diagnóstica: presença de sinais ou sintomas suspeitos tira a paciente do rastreamento e leva à investigação, independentemente da idade.
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A alternativa que apresenta a afirmação INCORRETA (e que deve ser marcada como o gabarito da questão) é a C: No SUS, o rastreamento mamográfico é restrito a mulheres de 50 a 69 anos. Para as demais faixas, a recomendação é realizar mamografia caso tenha sinais e sintomas suspeitos.
A alternativa C reflete a diretriz antiga do Ministério da Saúde. Recentemente, houve uma importante atualização nos protocolos de rastreamento do câncer de mama no SUS.
A faixa etária prioritária para o rastreamento mamográfico populacional (bienal) foi ampliada de 50 a 69 anos para 50 a 74 anos, alinhando o Brasil às evidências científicas internacionais mais recentes sobre o balanço entre riscos e benefícios do exame. Portanto, afirmar que o rastreamento é "restrito a mulheres de 50 a 69 anos" tornou a proposição incorreta.
- A (CORRETA): Apresenta exatamente a nova faixa de rastreamento populacional do SUS (50 a 74 anos) e mantém a periodicidade recomendada de 2 em 2 anos (bienal).
- B (CORRETA): O SUS preza pela autonomia e pelo acesso. Mulheres fora da faixa etária alvo (como de 40 a 49 anos) podem realizar o exame por demanda espontânea ou decisão compartilhada, desde que passem pelo processo de shared decision-making (tomada de decisão compartilhada) sobre os riscos de sobrediagnóstico e falsos-positivos.
- D (CORRETA): Acima dos 74 anos, o rastreamento de rotina perde o impacto na mortalidade global se a expectativa de vida da paciente for limitada por outras doenças graves. Por isso, a decisão precisa ser avaliada caso a caso pelo profissional de saúde.
- E (CORRETA): Diante de sinais de alerta clínicos (alterações na pele, nódulos palpáveis ou descarga papilar hemorrágica/transparente espontânea), o caso deixa de ser rastreamento (pacientes assintomáticas) e passa a ser mamografia diagnóstica, que deve ser feita em qualquer idade, em caráter de urgência regulada.
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