A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelec...
A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível; entretanto, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente nas seguintes situações:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 281, § 1º, I e II: “§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” Como a alternativa C prevê o prazo legal de trinta dias, é a correta; as demais o alteram.
- Confira qual ato deve ocorrer no prazo: o dispositivo exige a expedição da notificação da autuação, não seu recebimento.
- Trate a inconsistência ou irregularidade e a falta de expedição tempestiva como hipóteses autônomas de arquivamento.
- Associe a ausência de expedição em trinta dias aos dois efeitos previstos: arquivamento do auto e insubsistência do registro.
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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.
Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.
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