É cediço que a Suspensão Condicional da Pena, também chamada...
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Tema central: A questão trata da Suspensão Condicional da Pena (sursis), instituto do Direito Penal que permite ao condenado por crime, em determinadas condições, ter a execução da pena privativa de liberdade suspensa por período de prova, desde que cumpra certas exigências legais.
Base legal: O tema está disciplinado nos arts. 77 a 82 do Código Penal Brasileiro, sendo de destaque o seguinte dispositivo:
“Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (...). Parágrafo único - Se a condenação referida no item I for por crime culposo ou contravenção, o juiz poderá, discricionariamente, prorrogar até o máximo, o prazo de suspensão, ou revogar a suspensão se as circunstâncias o aconselharem.””
Explicação Objetiva: O período de prova é o tempo em que o condenado, para se beneficiar do sursis, precisa cumprir obrigações e não praticar novo delito. Se o beneficiário é processado por novo crime, o prazo do sursis é prorrogado até o trânsito em julgado da sentença do novo processo.
Exemplo prático: Imagine que João tem sua pena suspensa pelo prazo de 2 anos. No 18º mês, ele comete outro delito e responde a novo processo. O juiz irá prorrogar o tempo do sursis até que haja decisão definitiva sobre o novo crime. Se João for absolvido, o benefício continua normalmente; se for condenado a crime doloso, haverá revogação obrigatória do sursis.
Justificativa da alternativa correta (D): Exatamente conforme o art. 81, parágrafo único, a legislação prevê a prorrogação do prazo do sursis enquanto se aguarda o desfecho do novo processo, garantindo a segurança jurídica e o necessário juízo definitivo sobre o comportamento do condenado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: o sursis não é aplicável às penas restritivas de direitos ou exclusivamente à multa (art. 77, CP).
B) Erro: a revogação do sursis não é automática em todos esses casos. O art. 81 prevê hipóteses de revogação obrigatória e facultativa, especialmente quando se trata de crimes culposos e contravenções.
C) Erro: o período de prova comum vai de 2 a 4 anos; os prazos descritos na alternativa não correspondem ao que dispõe a lei (art. 77, §2º e §3º, CP).
E) Erro: extinta a pena, é necessária decisão judicial, e não se dá “imediatamente na data da decisão” sem análise do cumprimento das condições durante o período de prova (art. 82, CP).
Pegadinha: Note que a prorrogação só ocorre quando há processamento por novo crime durante o período de prova, e não apenas pelo simples cometimento de infração.
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Comentários
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A) incorreta - Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
B) incorreta- Revogação obrigatória : Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
C) incorreta- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (simples)
SURSIS ETÁRIO E HUMANITÁRIO: ART. 77,§2º § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
D) CORRETA- ART. 81
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
E) incorreta- Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (extingue na data que expira o prazo e não na data da decisão)
Eu estou cego ou a questão considerada correto afirmar que se o condenado usufruindo o benefício da suspensão cometer nova infração durante o periodo de prova terá prorrogado o prazo de suspensão???? O correto seria aplicar a revogação obrigatória e não a prorrogação...Pode isso Arnaldo?
Letra "D"
Art. 81 - § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
Revogação do benefício, nos termos do art. 81, I e §1º (obrigatória ou facultativa), somente com o trânsito em julgado.
Christiano Vettoretti, a revogação obrigatória exige o trânsito em julgado em crime doloso (art. 81, I).
No caso, o beneficiado está apenas sendo processado.
Ainda não foi condenado (art. 81, §2º).
Questão de nível elevado para o cargo.
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