Assinale a alternativa correta sobre a Relação Nacional de ...
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), instrumento fundamental da assistência farmacêutica no SUS. Entender como ela é organizada, atualizada e quem são os responsáveis por sua gestão é essencial para atuar em saúde pública e responder bem esse tipo de questão em concursos.
Resumo teórico: A RENAME é uma lista oficial, atualizada periodicamente, que reúne os medicamentos considerados essenciais à população brasileira, servindo de referência para toda a rede do SUS. Sua elaboração e atualização são competências do Ministério da Saúde (Lei 8.080/1990 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017). O processo deve considerar as diretrizes acordadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne gestores das três esferas do SUS.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete o que dispõe a legislação: compete ao Ministério da Saúde organizar e dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observando as diretrizes pactuadas pela CIT. Isso garante alinhamento entre União, estados e municípios na assistência farmacêutica.
Análise das alternativas incorretas:
A: A ampliação da lista pode ocorrer, mas não exige aprovação do poder legislativo. A decisão é técnica e pactuada entre gestores do SUS.
B: A RENAME inclui apenas medicamentos com registro definitivo na ANVISA, e não em fase final de aprovação.
D: O acesso pressupõe assistência pelo SUS e prescrição regular, mas as condições não são cumulativas de modo restritivo como sugerido.
E: A atualização da RENAME é de atribuição do Ministério da Saúde, não do Conselho Nacional de Saúde, e o financiamento dos medicamentos é tripartite (União, estados e municípios), não exclusivo da esfera federal.
Estratégias de interpretação: Fique atento a termos absolutistas (“exclusivamente”, “somente”, “cumulativamente”) que costumam tornar a alternativa errada. Busque sempre relacionar as responsabilidades dos órgãos e os processos institucionais do SUS.
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Sim, é competência do Ministério da Saúde dispor sobre a RENAME () e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas () em âmbito nacional, observando as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Em detalhe:
- O Ministério da Saúde é o órgão responsável por definir a RENAME e os PCDTs em todo o território nacional.
- Essa competência está estabelecida no Decreto nº 7.508/2011.
- A atuação do Ministério da Saúde deve respeitar as diretrizes acordadas pela CIT, que é um colegiado que envolve representantes do governo federal, estadual e municipal.
- A RENAME é uma lista de medicamentos considerados essenciais para o SUS, enquanto os PCDTs estabelecem protocolos para o uso desses medicamentos e outras terapias.
- A cada dois anos, o Ministério da Saúde é responsável por consolidar e publicar as atualizações da RENAME, do respectivo FTN () e dos PCDTs.
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