Antônio dirigia seu veículo pelo Município de Rio Acima quan...

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Q4331101 Legislação de Trânsito

Antônio dirigia seu veículo pelo Município de Rio Acima quando foi parado pelo agente da autoridade de trânsito, quando foi constatado que o passageiro não estava usando o cinto de segurança e que a presente situação não estava regulamentada nas hipóteses ressalvadas pelo Contran.



De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a situação acima é tratada como

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 167, estabelece: “Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.” Como o passageiro não usava cinto e não havia exceção regulamentada pelo Contran, aplica-se essa regra, correspondente à alternativa D.

Tema central: Não uso do cinto por passageiro
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 167 em dois pontos: classifica a infração como gravíssima, quando ela é grave, e exclui a retenção do veículo, medida administrativa expressamente prevista. Apenas a indicação da multa está correta.
B
Errada
O erro está na classificação como infração média. O art. 167 determina que a infração é grave. A multa e a retenção até a colocação do cinto estão corretamente indicadas, mas não corrigem o erro de classificação.
C
Errada
Embora indique corretamente a natureza grave e a multa, exclui a retenção do veículo. Isso contraria o art. 167, que prevê expressamente essa medida administrativa até a colocação do cinto pelo infrator.
D
Certa
O art. 167 do CTB abrange expressamente o não uso do cinto pelo passageiro, e a ressalva admitida pelo art. 65 foi afastada no caso. A alternativa D reproduz as consequências previstas no dispositivo.
Pegadinha da questão
As alternativas trocam a natureza grave por média ou gravíssima e, em outros casos, mantêm a multa, mas suprimem indevidamente a retenção do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os três elementos do art. 167: natureza grave, penalidade de multa e medida administrativa de retenção até a colocação do cinto.
  • Verifique se existe situação regulamentada pelo Contran que afaste a obrigatoriedade do uso do cinto, conforme o art. 65.
  • Não restrinja a infração ao condutor: o art. 167 também abrange o passageiro sem cinto.

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