Antônio dirigia seu veículo pelo Município de Rio Acima quan...
Antônio dirigia seu veículo pelo Município de Rio Acima quando foi parado pelo agente da autoridade de trânsito, quando foi constatado que o passageiro não estava usando o cinto de segurança e que a presente situação não estava regulamentada nas hipóteses ressalvadas pelo Contran.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a situação acima é tratada como
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 167, estabelece: “Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.” Como o passageiro não usava cinto e não havia exceção regulamentada pelo Contran, aplica-se essa regra, correspondente à alternativa D.
- Confira separadamente os três elementos do art. 167: natureza grave, penalidade de multa e medida administrativa de retenção até a colocação do cinto.
- Verifique se existe situação regulamentada pelo Contran que afaste a obrigatoriedade do uso do cinto, conforme o art. 65.
- Não restrinja a infração ao condutor: o art. 167 também abrange o passageiro sem cinto.
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