Com base no anexo I da Lei 9.503/1997, a “luz de posição” po...

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Q4331098 Legislação de Trânsito

Com base no anexo I da Lei 9.503/1997, a “luz de posição” pode ser definida como

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Principais Luzes Externas

• Luz baixa (farol baixo): Obrigatória à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Serve para iluminar a via sem ofuscar quem vem no sentido oposto.

• Luz alta (farol alto): Uso exclusivo em vias sem iluminação pública. Deve ser apagada ao cruzar com outro veículo ou ao seguir alguém de perto.

• Luz de posição (lanterna/meia-luz): Indicada para a sinalização e para indicar a presença e a largura do carro ao parar em locais de embarque ou à noite.

• Luz de neblina: Destinada a aumentar a visibilidade da pista em situações de chuva forte, neblina ou poeira densa.

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