Leia o trecho a seguir: De acordo com o Art. 129 do Código ...
Leia o trecho a seguir:
De acordo com o Art. 129 do Código Penal Brasileiro, em seu § 1º, incisos I e II, quando a lesão corporal de natureza grave resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de _________, ou se houver perigo de vida, a pena prevista será de reclusão ___________.
Com base exclusivamente nesse dispositivo legal, assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas:
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Tema central: Lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal. A questão pede o prazo de incapacidade e a pena aplicável, conforme o texto legal.
Legislação Aplicável:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 1º Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – perigo de vida; Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Explicação:
A lesão corporal é considerada de natureza grave quando acarreta incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias ou coloca a vida em risco. Nessas hipóteses, a pena é aumentada, passando de detenção (forma simples) para reclusão (forma grave), com duração de 1 a 5 anos. É indispensável que o candidato memorize o prazo exato de 30 dias e o novo patamar de pena.
Exemplo prático:
Imagine que um servidor público agride um colega, que fica impossibilitado de desempenhar suas funções habituais no município por 35 dias. Este fato caracteriza lesão corporal grave, aplicando-se a pena mais severa.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A espelha o texto literal da lei: “trinta dias” e “de 1 (um) a 5 (cinco) anos”, conforme prevê o art. 129, § 1º, I e II, do Código Penal.
Análise das alternativas incorretas:
- B) “quinze dias / de 1 a 3 anos”: Errada. O prazo é 30 dias, não 15, e a pena não corresponde à prevista em lei.
- C) “vinte dias / de 3 a 8 anos”: Incorrreta. Tanto o prazo quanto a pena não estão de acordo com o texto legal.
- D) “cinco dias / de 6 meses a 1 ano”: Falsa. Prazo e pena são incompatíveis com o dispositivo legal exigido.
Pegadinhas:
Fique atento à literalidade da lei e não confunda prazos menores nem penas distintas. Cuidado com alternativas que trocam prazos (15, 20, 5 dias) ou atribuem penas de outras modalidades de lesão.
Dica de Doutrina: Reinaldo Daniel Moreira destaca que “a identificação da gravidade exige sempre análise da extensão do dano”, devendo o prazo legal ser observado à risca.
Resumo: A lesão corporal grave, quando resulta incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida, implica pena de reclusão de 1 a 5 anos.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
• Classificação doutrinária de crimes: CRIME A PRAZO - É necessário o transcurso do prazo de 30 dias.
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: ( Gravissima )
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
A perda de dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente (§ 1º, III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, IV). § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; § 2º Se resulta: IV - deformidade permanente;
STJ. 6ª Turma.
Gabarito:A
PIDA
- Perigo de vida; (RISCO DE MORTE)
- Incapacidad3 para as ocupações habituais POR MAIS de 30 dias;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
fiquei na posição 569 nessa prova, tirei 34/40 seguir firme q um dia eu vencerei
GAB; A
SOBRE AS LESÕES CORPORAIS:
Mnemônicos salvam vidas!
Lesão corporal grave = P I D A | reclusão, de 1 a 5 anos | Aumenta-se 1/3 se for no contexto da violência doméstica.
- Perigo de vida
- Incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
Lesão corporal gravíssima = P E I D A | reclusão, de 2 a 8 anos | Aumenta-se 1/3 se for no contexto da violência doméstica.
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Enfermidade incurável
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Deformidade permanente
- Aborto
“Lesão Corporal”, praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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