De acordo com a Lei 9.503/1997, compete aos órgãos e entidad...
De acordo com a Lei 9.503/1997, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
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A) CORRETA: Reproduz fielmente a redação do Art. 24, inciso II, do CTB, que atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito a competência para:
"planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;"
B) Errada: Vistoriar, inspecionar, registrar, emplacar e licenciar veículos (emitindo CRV e CRLV) é competência do órgão executivo estadual/DF (DETRAN) — Art. 22, III, do CTB.
C) Errada: Comunicar ao órgão federal a suspensão/cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH também é competência do DETRAN — Art. 22, VIII, do CTB.
D) Errada: Credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades sob sua regulação/delegação na forma de norma do Contran é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União (SENATRAN
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