De acordo com o disposto no § 4º do Art. 121, do Decreto-Le...
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Análise do Tema:
Trata-se de questão típica de concursos que exige conhecimento preciso sobre a causa de aumento de pena no homicídio culposo decorrente da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, prevista no art. 121, § 4º do Código Penal.
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 121, § 4º:
“No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.”
Comentário Doutrinário:
Segundo Cezar Roberto Bitencourt, a inobservância de regra técnica demonstra maior reprovabilidade da conduta, justificando o aumento de pena.
Aspectos Práticos e Exemplo:
Imagine um médico que, ao realizar uma cirurgia, ignora os protocolos cirúrgicos básicos e causa, por imprudência, a morte do paciente. Esse descumprimento caracteriza a inobservância de regra técnica, gerando o aumento de pena em 1/3.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – “A pena é aumentada de 1/3 (um terço).”
É a única que corresponde literalmente ao texto do art. 121, § 4º, e à finalidade de punir com maior rigor o agente quando há descuido em atividade que exigir conhecimento técnico.
Por que as demais opções estão erradas?
A) “A pena é reduzida pela metade.” – Incorreto. O dispositivo não prevê redução.
B) “A pena é dobrada.” – Incorreto. Não há previsão legal para duplicação.
C) “A pena é reduzida em 1/3 (um terço).” – Incorreto. Ocorre majoração, não redução.
Estratégia para Concursos:
Fique atento a expressões como “aumentada” ou “reduzida” e sempre procure a literalidade da lei. Termos como “redução” são recorrentes como pegadinha em provas!
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§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
►HOMICÍDIO É CULPOSO: detenção, de 1 a 3 anos.
⚠️ pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
LOUVADO SEJA O SENHOR! Amém :)
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