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Q3507768 Direito Penal
De acordo com o disposto no § 4º do Art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e considerando exclusivamente esse dispositivo legal, assinale a alternativa CORRETA quanto à consequência jurídica do homicídio culposo praticado em razão da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício:
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Análise do Tema:

Trata-se de questão típica de concursos que exige conhecimento preciso sobre a causa de aumento de pena no homicídio culposo decorrente da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, prevista no art. 121, § 4º do Código Penal.

Legislação Aplicável:

Código Penal, Art. 121, § 4º:
“No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.”

Comentário Doutrinário:

Segundo Cezar Roberto Bitencourt, a inobservância de regra técnica demonstra maior reprovabilidade da conduta, justificando o aumento de pena.

Aspectos Práticos e Exemplo:

Imagine um médico que, ao realizar uma cirurgia, ignora os protocolos cirúrgicos básicos e causa, por imprudência, a morte do paciente. Esse descumprimento caracteriza a inobservância de regra técnica, gerando o aumento de pena em 1/3.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – “A pena é aumentada de 1/3 (um terço).”
É a única que corresponde literalmente ao texto do art. 121, § 4º, e à finalidade de punir com maior rigor o agente quando há descuido em atividade que exigir conhecimento técnico.

Por que as demais opções estão erradas?

A) “A pena é reduzida pela metade.” – Incorreto. O dispositivo não prevê redução.
B) “A pena é dobrada.” – Incorreto. Não há previsão legal para duplicação.
C) “A pena é reduzida em 1/3 (um terço).” – Incorreto. Ocorre majoração, não redução.

Estratégia para Concursos:

Fique atento a expressões como “aumentada” ou “reduzida” e sempre procure a literalidade da lei. Termos como “redução” são recorrentes como pegadinha em provas!

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§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

HOMICÍDIO É CULPOSO: detenção, de 1 a 3 anos. 

⚠️ pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

LOUVADO SEJA O SENHOR! Amém :)

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