A Deliberação Normativa CERH - MG nº 09, de 16 de junho de 2004, define os usos insignificantes para as
circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais. No seu Art. 1º delibera que as captações e derivações
de águas superficiais serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e
Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, em litro/segundo, menores ou iguais a
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