Com base no § 1º do Art. 150 do Código Penal Brasileiro, as...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio, especificamente sobre a violação de domicílio cometida durante a noite. O ponto central é identificar, conforme o §1º do Art. 150 do Código Penal, a sanção correta para tal conduta, considerando que não houve uso de arma, violência, nem concurso de pessoas.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 150, § 1º: “Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.”
Tema central: O crime de violação de domicílio é uma proteção à vida privada do indivíduo. O §1º do artigo menciona hipóteses que agravam a pena, entre elas, o cometimento durante a noite, como descrito no enunciado. Não exige concurso de agentes, violência ou uso de arma para a incidência da majorante da pena se a conduta ocorre à noite.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa invade a residência de outrem, à noite, sem autorização. Não houve arrombamento, nem violência, nem portava arma ou estava em grupo. Apenas o horário já justifica a incidência da pena agravada.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Detenção de 6 meses a 2 anos. Essa alternativa está correta pois reflete exatamente a previsão do art. 150, §1º. O crime, cometido à noite, tem pena aumentada independente de outros fatores agravantes, como bem explica o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt em sua obra "Tratado de Direito Penal".
Análise das alternativas incorretas:
A) Reclusão de até 5 anos: Incorreto. O tipo penal prevê detenção (e não reclusão), e a pena máxima não ultrapassa 2 anos no §1º.
B) Detenção de 6 a 9 meses: Incorreto. A majorante prevê 6 meses a 2 anos, sendo esta opção incompleta.
D) Detenção de até 3 meses: Incorreto. A pena mínima na forma qualificada é 6 meses, e não 3 meses, conforme o texto legal.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem detenção com reclusão e correlacionam o agravamento com concurso de pessoas. Atenção: a pena agravada se aplica inclusive se for praticado por um só indivíduo, bastando a conduta ser à noite.
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Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
GAB LETRA C
Crime de violação de domicílio qualificado. (art. 150, §1º, CP)
Já falei e repito, examinador que cobra preceito secundário de tipo penal tem lugar garantidíssimo no inferno...
Quem lembra de Pena é bandido
Sempre são essas bancas merdas que cobram pena. Lamentável!
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