De acordo com o Art. 3º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro...

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Q3507758 Direito Penal
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é CORRETO afirmar: 
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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação e legislação: A questão exige conhecimento sobre o registro obrigatório de arma de fogo, disposto no art. 3º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A leitura atenta da lei é crucial para evitar interpretações precipitadas, especialmente com termos como “apenas”, “somente” ou “opcional”.

Texto legal:

Art. 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.”

2. Tema central: A obrigatoriedade do registro, para qualquer arma de fogo. Além disso, o tratamento especial para armas de uso restrito, que exigem registro no Comando do Exército.

3. Exemplo prático: Imagine que um cidadão adquiriu uma arma de fogo de uso permitido. Ele deve obrigatoriamente registrá-la no órgão competente da Polícia Federal. Já para um policial autorizado a portar uma arma de uso restrito, esse registro se dá diretamente no Comando do Exército.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois reflete fielmente o texto da lei: o registro é obrigatório para todas as armas, sendo que as de uso restrito são abordadas especificamente com registro diferenciado.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O comando do Exército não registra armas de uso permitido, mas sim de uso restrito, conforme o parágrafo único do artigo citado.
  • C) Incorreta. O registro é obrigatório para todas as armas de fogo, não apenas para armas de uso restrito ou profissionais da segurança.
  • D) Incorreta. O registro nunca é opcional e independe da finalidade do uso.

Dica de prova: Atenção às palavras que restringem ou ampliam obrigações! Na legislação penal especial, termos como “obrigatório”, “apenas” e “depende” podem indicar pegadinhas.

Concluindo: A alternativa B representa a resposta correta e está de acordo com a letra da lei.

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   Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

• Arma de uso peRMitido à SinaRM

• Arma de uso restriTO à Comando do ExérciTO ou Sigma.

GAB: B

 

• Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, §1o);

• Autorização para o porte: PF após autorização do Sinarm (Art. 10);

• Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5);

• Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm;

• Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

• Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm;

• Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça;

• Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército;

• Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa.

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 As armas de fogo de uso RESTRITO serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

§ 1 O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

§ 4 A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

Art. 9 Compete aMinistério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

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