Os primeiros Centros Cirúrgicos (CC) surgiram na Antiguidade...
Com o desenvolvimento de técnicas cirúrgicas e a crescente demanda de materiais, houve a necessidade de centralizar as atividades de preparo, esterilização, armazenamento e distribuição em um único local; surgindo assim, a Unidade de Centro de Material ou o Centro de Material e Esterilização (CME).
Consideramos que a Unidade de Centro Cirúrgico é composta pelo CC propriamente dito, pela Recuperação Anestésica (RA) e pelo CME. A tendência atual é desvincular o CME do ambiente físico do CC, pois ele processa materiais para todas as unidades da instituição. No Brasil, o Ministério da Saúde (MS) define o CC como um “conjunto de elementos destinados às atividades cirúrgicas, bem como à recuperação anestésica”, e pode ser considerado uma organização complexa, em virtude de suas características e da assistência especializada. Com base nessas premissas podemos afirmar como (V) verdadeiras ou (F) falsas:
I. O Centro Cirúrgico é caracterizado como um sistema sociotécnico-estruturado, administrativo e psicossocial, que está localizado dentro de uma estrutura hospitalar, sendo considerado uma das unidades mais complexas do hospital, seja pela sua especificidade, seja pela presença constante de estresse e a possibilidade de riscos à saúde inerentes a essa modalidade terapêutica.
II. Para que a estrutura do Centro Cirúrgico funcione adequadamente e atinja as metas a que se propõe, não é necessário a integração com as unidades que atuam como serviços de apoio ou de suporte; sendo assim deverá haver fisicamente na UCC serviços exclusivos como: banco de sangue, laboratório, serviço de anatomia patológica, radiologia, farmácia, suprimentos/ almoxarifado, transporte, fornecedores, e engenharia/ manutenção; além de serviços terceirizados, como esterilização por métodos específicos, limpeza e lavanderia, entre outros.
III. O Centro Cirúrgico ambulatorial é a unidade responsável por proporcionar condições materiais e humanas para a realização de procedimentos anestésico-cirúrgicos em pacientes externos, ou seja, aqueles que, na maioria das vezes, vieram diretamente de casa e que, portanto, não estão internados na instituição hospitalar.
IV. A Sala de Recuperação Pós Anestésica é o local onde o paciente submetido ao procedimento anestésico cirúrgico deve permanecer, sob observação e cuidados constantes da equipe de enfermagem, até que haja recuperação da consciência, estabilidade dos sinais vitais, prevenção das intercorrências do período pós-anestésico e/ou pronto-atendimento.
V. Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde, a Sala de Recuperação Pós Anestésica deve estar localizada longe das Salas Operatórias, permitindo que o cuidado seja eficiente, sem interferência da equipe cirúrgica para qualidade e segurança do processo pós-operatório imediato.
VI. O centro de material e esterilização (CME), no contexto da assistência ao paciente, se enquadra como uma unidade funcional destinada ao processamento de produtos para a saúde. Esse processamento engloba um conjunto de ações, como a pré-limpeza, seguindo para etapas relacionadas à recepção, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras.
As afirmativas I, II, III, IV, V e VI são: