A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 institui a Política Naciona...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 10: “Art. 10. Os serviços de atenção especializada em saúde no âmbito do SUS deverão ser ofertados de forma regionalizada, integrada aos demais pontos de atenção da RAS e articulada a outras políticas de saúde e políticas intersetoriais, para garantir:”. Como a alternativa C afirma que a Atenção Especializada deve ser ofertada de forma regionalizada e integrada aos demais pontos de atenção da RAS, ela coincide com o comando normativo expresso e é a correta.
- Quando a alternativa trocar a APS pela Atenção Especializada como porta de entrada preferencial ou coordenadora do cuidado, elimine-a com base no art. 2º.
- Em PNAES, procure enunciados que mencionem oferta regionalizada e integração à RAS: isso corresponde diretamente ao art. 10.
- Se a alternativa disser que a política exclui equidade ou se limita à eficiência, confronte com o art. 3º, I.
- Se a questão tratar da estrutura da PNAES, confira sempre as três dimensões do art. 5º: sistêmica, organizacional e profissional.
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