Dadas as afirmativas relativas aos direitos da personalidade...
I. Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo exceções trazidas por lei.
II. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
III. O pseudônimo adotado para atividades, mesmo as ilícitas, gozam da proteção que se dá ao nome.
verifica-se que está/ão correta/s
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 11, 16 e 19: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.” “Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.” “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.” Aplicando esses dispositivos ao enunciado, I e II estão corretas e III está errada, porque a proteção do pseudônimo exige atividade lícita.
- Quando a questão tratar de direitos da personalidade no Código Civil, confira a literalidade dos arts. 11, 16 e 19 antes de interpretar.
- Em pseudônimo, o requisito decisivo é a licitude da atividade; sem isso, não há a proteção equiparada à do nome.
- Na regra do art. 11, não elimine a assertiva se ela trouxer a ressalva legal expressa: “salvo os casos previstos em lei”.
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I. Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo exceções trazidas por lei.
CORRETO. Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
CORRETO. Art. 16, CC. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
III. O pseudônimo adotado para atividades, mesmo as ilícitas, gozam da proteção que se dá ao nome.
ERRADO. Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
GABARITO: C
I CORRETA – Nos termos do Código Civil brasileiro (art. 11), os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, podendo haver LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA apenas nos casos previstos em lei.
II CORRETA – Art. 16 do mesmo diploma: toda pessoa tem direito ao nome, compreendendo PRENOME + SOBRENOME.
III ERRADA – Art. 19: o pseudônimo só é protegido quando usado para atividades LÍCITAS. Atividade ilícita NÃO tem proteção.
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