A empresa Cortes de Boi da Invernada resolveu terceirizar o ...

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Q3953205 Direito do Trabalho
A empresa Cortes de Boi da Invernada resolveu terceirizar o setor de limpeza e de conservação, contratando a empresa Serviços Muitíssimo Ágil. Carlos André é auxiliar de limpeza da empresa Serviços Muitíssimo Ágil, tendo em seu contrato de trabalho prestado serviços para a empresa Cortes de Boi da Invernada. Todavia, após ser dispensado, não recebeu nenhum valor de suas verbas rescisórias.

Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º: "A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991." No caso, a empresa prestadora continua como devedora principal das verbas rescisórias, e a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que houve a prestação de serviços.

Tema central: Responsabilidade subsidiária na terceirização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui responsabilidade solidária à tomadora. A base afirma expressamente que, na terceirização, a contratante responde subsidiariamente, e não solidariamente. O erro está no regime jurídico da responsabilidade.
B
Certa
A alternativa B reproduz a disciplina jurídica indicada na base: na terceirização, a empresa prestadora é a empregadora direta e, por isso, devedora principal das verbas trabalhistas e rescisórias. Se houver inadimplemento, a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços. Esse é exatamente o regime previsto no art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, com apoio do entendimento da Súmula nº 331, IV e VI, do TST quanto ao alcance dessa responsabilidade às verbas rescisórias.
C
Errada
Incorreta porque não há fundamento legal, na terceirização privada narrada, para transferir à União o dever de pagar verbas rescisórias. Segundo a base, os sujeitos responsáveis são a empregadora direta, como devedora principal, e a tomadora, de forma subsidiária.
D
Errada
Incorreta porque a ausência de vínculo empregatício direto com a tomadora não elimina sua responsabilidade. A base é expressa ao dizer que a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços, mesmo não sendo a empregadora direta.
E
Errada
Incorreta porque nega a possibilidade de cobrança da tomadora em caso de inadimplemento da prestadora. Isso contraria diretamente a regra legal da responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período laborado, inclusive verbas rescisórias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexistência de vínculo direto com a tomadora e inexistência de responsabilidade, além da troca entre responsabilidade subsidiária e solidária.
Dica para questões semelhantes
  • Em terceirização, primeiro identifique quem é a empregadora direta: ela é a devedora principal das verbas trabalhistas.
  • Se a questão tratar da tomadora de serviços, verifique o regime de responsabilidade: a regra da base é subsidiária, não solidária.
  • Não exclua a responsabilidade da tomadora só porque não houve vínculo empregatício direto com o trabalhador.
  • Considere que a responsabilidade subsidiária alcança as verbas trabalhistas relativas ao período da prestação, inclusive verbas rescisórias.

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Comentários

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por que não a letra A -> Na responsabilidade subsidiária, você deve cobrar primeiro do empregador direto; somente se ele não pagar é que a cobrança recai sobre o tomador. Na solidária, ambos poderiam ser cobrados ao mesmo tempo e com a mesma prioridade, o que não é a regra geral da terceirização legal.

Súmula 331, IV, do TST - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da rela-

ção processual e conste também do título executivo judicial.

empregado cobra do

1) empregador

2) tomadora do serviço(subsidiariamente)

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