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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A alternativa A está correta porque a Lei nº 12.965/2014 estabelece, em seu art. 1º, que “Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, e, no art. 3º, prevê “proteção da privacidade”, “proteção dos dados pessoais, na forma da lei” e “preservação e garantia da neutralidade de rede”. Essa redação confirma o alcance normativo do Marco Civil e é compatível com a incidência da LGPD, não com sua exclusividade pelo Marco Civil.
- Se a alternativa reduzir o Marco Civil a relação contratual entre usuário e provedor, elimine-a: o art. 1º dá alcance muito mais amplo.
- Quando aparecer proteção de dados no Marco Civil, verifique se a alternativa admite convivência com a LGPD; exclusividade costuma estar errada.
- Em responsabilidade de provedor por conteúdo de terceiro, a regra geral do art. 19 é ordem judicial específica, não simples notificação extrajudicial.
- Se a alternativa disser que a LGPD só vale no meio digital ou apenas para dados sensíveis, confronte com os arts. 1º e 3º da LGPD.
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Comentários
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A- Esta assertiva está juridicamente correta e resume com exatidão o diálogo entre as duas leis. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) fixou os pilares fundamentais do ambiente digital, elevando a neutralidade de rede, a privacidade e a proteção de dados ao patamar de garantias essenciais. Ao afirmar que a norma não afasta a aplicação de outras regras, o texto reflete o princípio da complementaridade. O Marco Civil estabeleceu as diretrizes gerais para o uso da rede, enquanto a LGPD (Lei nº 13.709/2018) veio posteriormente detalhar e regulamentar o tratamento de informações pessoais. Assim, as duas leis não se anulam, mas se somam para garantir a proteção integral do cidadão no ambiente virtual.
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