No que se refere à estrutura, ao conteúdo e ao alcance do Di...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A alternativa A está correta porque a Lei nº 12.965/2014 estabelece, em seu art. 1º, que “Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, e, no art. 3º, prevê “proteção da privacidade”, “proteção dos dados pessoais, na forma da lei” e “preservação e garantia da neutralidade de rede”. Essa redação confirma o alcance normativo do Marco Civil e é compatível com a incidência da LGPD, não com sua exclusividade pelo Marco Civil.
- Se a alternativa reduzir o Marco Civil a relação contratual entre usuário e provedor, elimine-a: o art. 1º dá alcance muito mais amplo.
- Quando aparecer proteção de dados no Marco Civil, verifique se a alternativa admite convivência com a LGPD; exclusividade costuma estar errada.
- Em responsabilidade de provedor por conteúdo de terceiro, a regra geral do art. 19 é ordem judicial específica, não simples notificação extrajudicial.
- Se a alternativa disser que a LGPD só vale no meio digital ou apenas para dados sensíveis, confronte com os arts. 1º e 3º da LGPD.
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