É imprescindível que todo condutor se informe sobre as norma...

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Q1245029 Legislação de Trânsito
É imprescindível que todo condutor se informe sobre as normas gerais de circulação e conduta para praticar de forma correta o que estabelece a lei. Com relação ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pergunta testa seu conhecimento sobre como os condutores devem agir em diferentes situações no trânsito.

A alternativa D é a correta. De acordo com o artigo 181, inciso XVII do CTB, a operação de carga ou descarga é considerada uma forma de estacionamento e deve ser regulamentada pelo órgão competente. Isso significa que existem regras específicas para essas operações, que podem variar conforme a via onde elas ocorrem. Por exemplo, em uma rua comercial muito movimentada, o horário para carga e descarga pode ser restrito para evitar congestionamentos.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Ao ingressar numa via vindo de um lote lindeiro, o condutor não tem preferência de passagem sobre veículos e pedestres que já estão transitando. A preferência é sempre de quem já está na via, conforme o artigo 29 do CTB.

B - O embarque e desembarque de passageiros deve ocorrer do lado da calçada para segurança, mas isso não se aplica ao condutor, que naturalmente entra e sai pelo lado do motorista. Essa regra é para proteger os passageiros, conforme o artigo 49 do CTB.

C - Ultrapassagens em vias com sentido duplo de direção e pista única são proibidas em certos locais, como passagens de nível, pontes e viadutos, devido ao risco de acidentes. O artigo 203 do CTB estabelece essa proibição.

E - As bicicletas devem circular no mesmo sentido dos veículos, não no sentido contrário, para garantir a segurança. O artigo 58 do CTB menciona que, na falta de ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas devem usar o acostamento ou bordos da pista no mesmo sentido dos outros veículos.

Ao resolver questões como essa, preste atenção nas palavras-chave e lembre-se de sempre confirmar as regras específicas do CTB. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns em provas de concurso.

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Comentários

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A) ao ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, o condutor terá preferência de passagem em relação aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. -->

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

B) o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, inclusive para o condutor. -->

Art. 49. ...

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

C) o condutor poderá efetuar ultrapassagem na vias com sentido duplo de direção e pista única nas passagens de nível, nas pontes e viadutos. -->

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

D) a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. -->

Art. 47. ...

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

E) nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. -->

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Gabarito: D

A) ao ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, o condutor terá preferência de passagem em relação aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. -->

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

B) o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, inclusive para o condutor. -->

Art. 49. ...

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

C) o condutor poderá efetuar ultrapassagem na vias com sentido duplo de direção e pista única nas passagens de nível, nas pontes e viadutos. -->

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

D) a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. -->

Art. 47. ...

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

E) nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. -->

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Gabarito: D

Bicicletas

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa

Pedestres

Art. 68  § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Resumo:

  • Bicicletas

Regra - mesmo sentido

Exceção - sentido contrário, com autorização e em ciclofaixa

  • Pedestres

Regra - sentido contrário

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