Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analise as ...

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Q3701826 Direito Digital
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analise as afirmativas.
I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
II. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais, dentre outras situações, ao realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
III. Para fins da LGPD, considera-se agentes de tratamento: o controlador e o operador.
IV. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá, dentre outras, na hipótese de uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Está correto o que se afirma em: 
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Gabarito comentado

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Gabarito: C) I, II e III apenas.

Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão testa conhecimentos fundamentais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente conceitos e exceções importantes para a atuação de profissionais de saúde, como o Enfermeiro. Os dispositivos legais utilizados são os Arts. 2º, 4º, 5º e 16 da LGPD.

Comentando as Afirmativas:

I. Correta. A LGPD fundamenta-se na inviolabilidade da intimidade, honra e imagem (Art. 2º, IV: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: (…) IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;”).

II. Correta. A LGPD, de fato, não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, conforme Art. 4º, II, a (exceções legais). Segundo Laura Schertel Mendes, preservar essas atividades é essencial para equilibrar direitos fundamentais.

III. Correta. Os agentes de tratamento de dados são o controlador e o operador (Art. 5º, VI e VII). O controlador toma decisões e o operador executa atividades em nome do controlador. Exemplo prático: um hospital (controlador) e uma empresa terceirizada de informática (operador).

IV. Incorreta. Aqui está a pegadinha! O término do tratamento normalmente exige eliminação dos dados, mas o Art. 16, IV fala da exceção: quando o uso for exclusivo do controlador, vedado acesso de terceiros e desde que os dados já estejam anonimizados. Não é causa de término, mas sim de manutenção dos dados.

Dica estratégica: Atente às palavras “término” e “eliminação”; na LGPD, uso exclusivo, vedado o acesso, e anonimização são exceções à eliminação, não motivos para ela.

Justificando a escolha: As afirmativas I, II e III seguem exatamente a LGPD, enquanto IV representa interpretação errada do artigo citado, confundindo exceção com hipótese de término.

Resumo final: Entender diferença entre fim do tratamento, exceções à eliminação e conceitos de controlador/operador é fundamental para o concurso!

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