Conforme as normas éticas que regem a medicina, é vedado ao...
I - Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III - Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada como forma de obter vantagens pessoais.
IV - Usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.
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Tema central: Ética médica segundo o Código de Ética Médica (CEM, Resolução CFM nº 2.217/2018, com alterações da 2.222/2018): situações de conflito de interesse, captação de clientela e uso indevido de recursos institucionais.
Alternativa correta: C (I, III e IV)
I – “Remuneração por encaminhamento/atendimento não prestado”: Vedado. O CEM proíbe comissões, vantagens ou pagamentos por encaminhar/receber pacientes (“cash for referrals”) e por atos não realizados, por constituir captação de clientela, conflito de interesses e fraude. Fere a independência profissional e a justiça no acesso ao cuidado.
II – “Indicar o procedimento adequado, com base científica e na lei”: Não é vedado; ao contrário, é dever do médico. O CEM exige que a conduta se baseie em evidências e legislação vigente (boas práticas; diretrizes técnicas como Ministério da Saúde/CFM). Logo, este item não compõe o rol de proibições.
III – “Agenciar/aliciar/desviar pacientes do SUS para clínica privada”: Vedado. Proibição expressa à captação de clientela e uso da posição no serviço público para obter vantagem privada. Afronta princípios do SUS (equidade e integralidade) e a probidade administrativa.
IV – “Usar formulários institucionais fora da instituição”: Vedado. É uso indevido de documento oficial, podendo induzir erro, burlar fluxos assistenciais e gerar ônus à instituição. O CEM e normas internas vedam tal prática.
Estratégia de prova: quando o enunciado usa “é vedado”, procure termos-chave como “comissão/vantagem”, “agenciar/aliciar” e “uso indevido de recursos institucionais”. Já declarações de boa prática baseada em evidências costumam ser deveres, não proibições.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A (I e II): erra ao incluir II (que é dever) e omite III e IV, que são proibições.
B (II e III): inclui II indevidamente; falta I e IV.
D (III e IV): falta I, que também é vedado.
E (I, II, III e IV): incorreta porque inclui II como vedado.
Referências úteis: Código de Ética Médica (CFM Res. nº 2.217/2018 e nº 2.222/2018); princípios do SUS (CF/88 e Lei 8.080/1990); pareceres e resoluções do CFM sobre captação de clientela e conflitos de interesse.
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