Recentemente, o Ministério do Turismo Brasileiro promoveu a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3953200 Turismo
Recentemente, o Ministério do Turismo Brasileiro promoveu algumas mudanças no direito aplicável ao turismo e à hotelaria e na responsabilidade social dos meios de hospedagem, para que os consumidores possam ter mais clareza sobre seus direitos e para maior segurança sanitária, padronizando serviços mínimos de limpeza. O Ministério também visou evitar práticas que comprometam a higiene e a segurança jurídica, uniformizando condutas que reduzam conflitos e garantam uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.

Com base nas mudanças que já estão em vigor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a regra da Portaria MTur nº 28/2025 sobre a diária em meios de hospedagem, especialmente o limite de até 3 horas para arrumação, higiene e limpeza dentro das 24 horas.

Tema central: Diária em hospedagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a norma não impõe um horário nacional fixo para check-in e check-out. A fixação dos horários é atribuída aos próprios meios de hospedagem.
B
Errada
Está errada porque contradiz expressamente a regra vigente. A Portaria permite que parte das 24 horas da diária seja usada para arrumação, higiene e limpeza, até o limite de 3 horas; portanto, não há garantia de 24 horas integrais de fruição efetiva.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance subjetivo da norma. A Portaria se dirige aos meios de hospedagem; o fato de haver dever de informação do intermediário na comercialização do serviço não transforma automaticamente imóveis alugados por plataformas digitais em destinatários da regra como se todos fossem meios de hospedagem.
D
Errada
Está errada porque a norma exige oferta de arrumação, higiene e limpeza durante a estada, com requisitos mínimos de higienização, salvo dispensa expressa do hóspede. Portanto, o estabelecimento não pode simplesmente deixar toda a higienização para o check-out por decisão unilateral.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Portaria MTur nº 28/2025 fixa que o preço da diária corresponde a 24 horas e que o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar incluído nesse período, sem exceder 3 horas. Assim, a regra assegura ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar diária de 24 horas como se significasse 24 horas líquidas de uso da acomodação, ignorando que a norma admite até 3 horas dentro desse período para arrumação, higiene e limpeza.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em diária de hospedagem, verifique se a norma trata de 24 horas totais ou de tempo efetivo de fruição.
  • Se a alternativa afirmar horário fixo nacional de check-in e check-out, confira se a norma realmente padronizou isso ou apenas deixou a definição ao estabelecimento.
  • Não amplie o alcance da norma para qualquer imóvel anunciado em plataforma digital sem previsão expressa de equiparação a meio de hospedagem.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo