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Q3953199 Conhecimentos Gerais
Considere que, atualmente, o novo arranjo normativo entre o Marco Civil da Internet, a LGPD – Lei n° 13.709/2018, o Código Penal e as Leis Especiais aproxima o modelo brasileiro de um notice and takedown mitigado, no qual a responsabilidade das plataformas digitais não decorre automaticamente da simples existência do conteúdo ilícito, mas de uma combinação de fatores.

Nesse contexto, dadas as afirmativas,

I. A atuação das plataformas deve observar práticas de remoção excessiva e parâmetros de proporcionalidade, transparência e boa-fé.
II. O sistema brasileiro atual de notice and takedown é fortemente orientado pelo interesse estatal e pela lógica da segurança nacional.
III. No Brasil, observa-se, como critérios combinados de responsabilidade, a ilicitude manifesta, a ciência inequívoca e a inércia injustificada do provedor.

verifica-se que está/ão correta/s
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar que apenas a afirmativa III se harmoniza com o arranjo normativo indicado na base; as afirmativas I e II contêm elementos incompatíveis com esse regime, o que afasta as alternativas que dependem delas.

Tema central: Responsabilização de plataformas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende da correção da afirmativa I, e a I é materialmente falsa no seu núcleo: dizer que a plataforma deve observar 'práticas de remoção excessiva' contraria a lógica do regime. O sistema busca evitar tanto a omissão indevida quanto a sobre-remoção; os termos proporcionalidade, transparência e boa-fé não corrigem esse erro central.
B
Errada
Está errada porque a afirmativa II não corresponde ao fundamento normativo central do regime brasileiro. Segundo a base, a responsabilização de plataformas no Brasil é estruturada principalmente por proteção de direitos fundamentais e deveres de diligência, e não por uma orientação forte de segurança nacional e interesse estatal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a afirmativa III traduz o critério combinado de responsabilização no arranjo brasileiro atual: não há responsabilização automática pela simples existência do conteúdo ilícito. O modelo mitigado exige ilicitude manifesta ou identificável, ciência inequívoca do provedor e inércia injustificada.
D
Errada
Está errada porque combina uma afirmativa correta com uma falsa. A III se sustenta, mas a II não, já que atribui ao sistema brasileiro uma matriz de segurança nacional que a base expressamente afasta.
E
Errada
Está errada porque pressupõe a correção simultânea de I, II e III, mas I e II são falsas por motivos específicos: I erra ao falar em 'remoção excessiva' como parâmetro de atuação, e II erra ao apontar segurança nacional e interesse estatal como eixo forte do regime. Assim, sobra correta apenas a III.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi misturar, na afirmativa I, expressões corretas como proporcionalidade, transparência e boa-fé com um vício decisivo — 'remoção excessiva' — e, na II, usar linguagem ampla de 'segurança nacional' para sugerir um fundamento que não é a matriz do regime brasileiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre plataformas, descarte respostas que tratem a responsabilidade como automática pela mera existência do conteúdo.
  • Se a alternativa trouxer termos corretos, verifique se há um núcleo incompatível com o regime; um erro central invalida a proposição inteira.
  • No modelo brasileiro atual, procure a combinação entre ilicitude identificável, ciência inequívoca do provedor e omissão injustificada.
  • Não confunda vetores gerais como boa-fé e transparência com o critério específico que efetivamente define a responsabilização.

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