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Q3542199 Administração Financeira e Orçamentária
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, nele se inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelecendo diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos, deve ser proposto até o dia: 
Alternativas

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Alternativa correta: C - 15 de abril do ano anterior ao de sua referência.

Tema central da questão: A questão aborda o Ciclo Orçamentário, especificamente o prazo para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Poder Executivo ao Legislativo. Esse prazo é fundamental para garantir a organização e previsibilidade das finanças públicas.

Resumo teórico: No Brasil, o Ciclo Orçamentário é composto por algumas peças principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, estabelecendo as metas e prioridades do governo para o exercício seguinte.

Segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 165, §2º), o Poder Executivo deve encaminhar o projeto da LDO até o dia 15 de abril de cada ano ao Poder Legislativo. Isso significa que, para vigorar no ano seguinte, o projeto precisa ser enviado até essa data no ano anterior.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois corresponde exatamente ao prazo definido pela Constituição Federal. Assim, o projeto da LDO referente ao ano de 2025, por exemplo, deve ser enviado até 15 de abril de 2024.

Análise das alternativas incorretas:

A - 31 de março do ano vigente.
Errada. Não há previsão legal para esse prazo na legislação federal.

B - 01 de abril do ano anterior.
Errada. Não é o prazo correto, além de ser antes do estipulado na Constituição.

D - 30 de junho do ano anterior ao de sua vigência.
Errada. Este é o prazo para envio do projeto da LOA, não da LDO.

E - 31 de dezembro do ano vigente.
Errada. Não existe nenhum dispositivo legal que determine esse prazo para a LDO.

Dicas de interpretação: Sempre atente para palavras-chave como "proposto", "prazo" e "ano de referência". Identifique se a pergunta trata de LDO, LOA ou PPA, pois cada peça tem datas diferentes. Cuidado com alternativas que trazem datas próximas, pois são pegadinhas clássicas em concursos!

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Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes (15 de abril) do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

ADCT

Gab: C

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