Durante fiscalização, foi constatado que um condutor trans...
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Art. 168 — CTB:
- Infração: gravíssima.
- Penalidade: multa.
- Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A regra específica sobre criança no banco traseiro e dispositivo de retenção está atualmente regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 819/2021.
Para memorizar:
Criança + transporte irregular → art. 168 do CTB → gravíssima + multa + retenção.
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