Durante fiscalização, foi constatado que um condutor trans...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 64, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece: “As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.” A Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 3º, prevê literalmente: “Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou IV - quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.” A inobservância da retenção adequada foi expressamente constatada e sustenta o gabarito D, independentemente da altura não informada; trajeto curto e bagagens não dispensam essa obrigação.
- Confira conjuntamente idade e altura antes de concluir que o transporte no banco dianteiro é proibido.
- Separe a autorização para ocupar o banco dianteiro da obrigação de usar retenção adequada: a autorização não elimina essa obrigação.
- Confronte a justificativa apresentada com as exceções regulamentares; trajeto curto, presença de responsável e bagagens não são permissões.
- Não equipare retenção adequada exclusivamente a cadeirinha ou assento de elevação: a regulamentação também contempla o cinto de segurança para a faixa etária indicada na base.
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Comentários
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Art. 168 — CTB:
- Infração: gravíssima.
- Penalidade: multa.
- Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A regra específica sobre criança no banco traseiro e dispositivo de retenção está atualmente regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 819/2021.
Para memorizar:
Criança + transporte irregular → art. 168 do CTB → gravíssima + multa + retenção.
Cadeirinha — decore assim
Pela regra atual do CTB + CONTRAN:
Até 1 ano → bebê-conforto
Mais de 1 até 4 anos → cadeirinha
Mais de 4 até 7 anos e meio → assento de elevação
Mais de 7 anos e meio até 10 anos, se tiver menos de 1,45 m → banco traseiro + cinto de segurança
A partir de 10 anos → pode ir no banco dianteiro, observadas as condições legais de segurança.
⚠️ Pegadinha importante: não é simplesmente “ter 8 anos = pode ir na frente”. A altura de 1,45 m também importa.
infração com criança é gravíssima
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