A respeito do Código de Trânsito Brasileiro, julgue os ite...

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Q4327121 Legislação de Trânsito
A respeito do Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens como verdadeiro ou falso.
I. O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, considerando velocidade, condições do local, da circulação, do veículo e do clima.
II. O uso de buzina é livre nas áreas urbanas, desde que com toques breves.
III. Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso pode caracterizar infração de trânsito.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 41 do CTB dispõe: “Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.” Como o item II afirma que o uso é livre nas áreas urbanas apenas por serem breves os toques, ele é falso; a sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa A.

Tema central: Regras de circulação e conduta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde aos três comandos legais. I — Verdadeiro. O art. 29, II, do CTB determina: “II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;”. Assim, a distância deve considerar as condições concretas indicadas no item. II — Falso. O art. 41 do CTB limita as situações de uso da buzina: “I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.” Em área urbana, o toque breve deve estar associado à advertência necessária para evitar sinistros; não existe autorização de uso livre. III — Verdadeiro. Há previsão expressa no art. 183 do CTB: “Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.” Logo, a conduta descrita é tipificada como infração média, sujeita a multa.
B
Errada
Erra os itens II e III. O item II é falso porque o art. 41 exige, além do toque breve, uma finalidade legal para o uso da buzina. O item III é verdadeiro porque o art. 183 tipifica expressamente a parada sobre faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
C
Errada
Erra os itens I e II. O dever de guardar distância lateral e frontal segundo a velocidade e as condições concretas está previsto no art. 29, II, tornando verdadeiro o item I. Já o art. 41 não permite uso livre da buzina em área urbana apenas por serem breves os toques, tornando falso o item II.
D
Errada
Erra o item I ao classificá-lo como falso. O art. 29, II, impõe expressamente a distância de segurança lateral e frontal, considerando velocidade e condições do local, da circulação, do veículo e do clima.
E
Errada
Erra o item III ao classificá-lo como falso. O art. 183 prevê exatamente a parada sobre faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso como infração média, com penalidade de multa.
Pegadinha da questão
Confundir um requisito do uso da buzina — o toque breve — com autorização irrestrita para buzinar. Também é incorreto rejeitar o item III pela expressão “pode caracterizar”, pois a conduta possui tipificação expressa no CTB.
Dica para questões semelhantes
  • No uso da buzina, confira tanto a brevidade do toque quanto a finalidade autorizada pelo art. 41.
  • Na distância de segurança, considere velocidade e condições concretas: o art. 29, II, não estabelece distância numérica fixa.
  • Na parada sobre faixa de pedestres durante a mudança do sinal, reconheça a tipificação do art. 183 sem acrescentar exigência de efetivo bloqueio de pedestre.

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Comentários

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Gabarito: A) V – F – V.

I – Verdadeiro. Art. 29, II, do CTB: o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, considerando velocidade, condições do local, circulação, veículo e condições climáticas.

II – Falso. Art. 41: a buzina deve ser usada em toque breve, mas há restrições. Não é simplesmente “livre” nas áreas urbanas.

III – Verdadeiro. Art. 183: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso constitui infração.

Sequência: V – F – V → alternativa A.

Bizu: Faixa de pedestre + mudança do sinal = art. 183 = infração.

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