A respeito do Código de Trânsito Brasileiro, julgue os ite...
I. O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, considerando velocidade, condições do local, da circulação, do veículo e do clima.
II. O uso de buzina é livre nas áreas urbanas, desde que com toques breves.
III. Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso pode caracterizar infração de trânsito.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 41 do CTB dispõe: “Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.” Como o item II afirma que o uso é livre nas áreas urbanas apenas por serem breves os toques, ele é falso; a sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa A.
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.” Em área urbana, o toque breve deve estar associado à advertência necessária para evitar sinistros; não existe autorização de uso livre. III — Verdadeiro. Há previsão expressa no art. 183 do CTB: “Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.” Logo, a conduta descrita é tipificada como infração média, sujeita a multa.
- No uso da buzina, confira tanto a brevidade do toque quanto a finalidade autorizada pelo art. 41.
- Na distância de segurança, considere velocidade e condições concretas: o art. 29, II, não estabelece distância numérica fixa.
- Na parada sobre faixa de pedestres durante a mudança do sinal, reconheça a tipificação do art. 183 sem acrescentar exigência de efetivo bloqueio de pedestre.
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Comentários
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Gabarito: A) V – F – V.
I – Verdadeiro. Art. 29, II, do CTB: o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, considerando velocidade, condições do local, circulação, veículo e condições climáticas.
II – Falso. Art. 41: a buzina deve ser usada em toque breve, mas há restrições. Não é simplesmente “livre” nas áreas urbanas.
III – Verdadeiro. Art. 183: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso constitui infração.
Sequência: V – F – V → alternativa A.
Bizu: Faixa de pedestre + mudança do sinal = art. 183 = infração.
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