Conduzindo à noite sob chuva intensa, o motorista de um ve...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, V, alíneas a e b, dispõe: "V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar;". O art. 40, I, alíneas a e b, estabelece: "I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;". Como a chuva foi apresentada apenas como motivo para aumentar a visibilidade, sem emergência concreta ou determinação da regulamentação da via, ela não autoriza o acionamento do pisca-alerta; por isso, a alternativa C está correta.
- Verifique se o motivo do acionamento corresponde a imobilização, emergência concreta ou determinação da regulamentação da via; a chuva, isoladamente, não basta.
- Separe a sinalização por pisca-alerta da obrigação de manter os faróis com luz baixa à noite e sob chuva.
- Não considere o movimento do veículo, por si só, suficiente para concluir pela irregularidade do pisca-alerta.
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Comentários
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Gabarito: C
O procedimento é inadequado.
CTB, art. 40, V: o pisca-alerta deve ser utilizado em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação determinar.
➡️ Chuva intensa não autoriza, por si só, o uso do pisca-alerta com o veículo em movimento.
Bizu: Pisca-alerta ≠ “quero ficar mais visível”. Ele tem hipóteses específicas de utilização.
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