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Q4327119 Legislação de Trânsito
Ao aproximar-se de uma faixa de pedestres sem semáforo, um condutor observa duas pessoas aguardando claramente a oportunidade para atravessar. Ainda assim, mantém a velocidade e segue adiante, entendendo que somente deveria parar se os pedestres já estivessem sobre a pista. De acordo com o CTB, essa conduta é: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 214, caput e inciso I, dispõe: “Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada;”. No caso, a faixa não tinha semáforo e a intenção dos pedestres de atravessá-la era claramente perceptível. A conduta do motorista é incompatível com a regra de preferência, tornando correta a alternativa E.

Tema central: Preferência do pedestre na faixa
Análise das alternativas
A
Errada
Condiciona indevidamente a preferência ao início efetivo da travessia. A ficha 612-20 do MBFT reconhece a preferência também quando o pedestre demonstra intenção de atravessar a faixa, sem exigir seu ingresso prévio na pista.
B
Errada
Cria uma exceção inexistente: o número de faixas de rolamento não afasta o dever de dar preferência ao pedestre na situação examinada.
C
Errada
Nega a natureza jurídica do dever. A preferência tem fundamento no art. 214, I, do CTB e aplicação administrativa explicitada pela ficha 612-20 do MBFT; portanto, seu descumprimento não é mera irregularidade moral.
D
Errada
Transforma a presença de fiscalização em condição de cumprimento da regra. O dever de preferência independe da presença de agente de trânsito, cuja ausência não constitui exceção.
E
Certa
A alternativa E encontra fundamento no art. 214, I, do CTB, conjugado com a ficha 612-20 do MBFT. Essa orientação administrativa oficial contempla expressamente a falta de preferência ao pedestre que demonstrava intenção de atravessar a faixa, afastando a exigência de ingresso prévio na pista. A referência à intenção de atravessar decorre do MBFT, e não da redação literal do CTB.
Pegadinha da questão
Confundir a redação literal do CTB com sua aplicação administrativa: embora o art. 214, I, mencione quem se encontre na faixa, o MBFT contempla expressamente a intenção demonstrada de atravessá-la. Por isso, exigir que o pedestre entre primeiro na pista leva ao erro.
Dica para questões semelhantes
  • Na faixa sem semáforo, considere a intenção claramente demonstrada de atravessar; não exija ingresso prévio na pista.
  • Diferencie o texto do CTB da orientação do MBFT: a menção expressa à intenção de atravessar está na ficha 612-20.
  • Não trate o número de faixas de rolamento ou a presença de agente como condições da preferência.

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