Ao aproximar-se de uma faixa de pedestres sem semáforo, um...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 214, caput e inciso I, dispõe: “Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada;”. No caso, a faixa não tinha semáforo e a intenção dos pedestres de atravessá-la era claramente perceptível. A conduta do motorista é incompatível com a regra de preferência, tornando correta a alternativa E.
- Na faixa sem semáforo, considere a intenção claramente demonstrada de atravessar; não exija ingresso prévio na pista.
- Diferencie o texto do CTB da orientação do MBFT: a menção expressa à intenção de atravessar está na ficha 612-20.
- Não trate o número de faixas de rolamento ou a presença de agente como condições da preferência.
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